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“Uma Nova Concepção de Polícia”

Irapuan Diniz de Aguiar, advogado. Foto: Arquivo Pessoal.

Com o título “Uma Nova Concepção de Polícia”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. Ele bate na tecla da necessidade de aperfeiçomento do aparelho de segurança.

Confira:

Não pode a Polícia Civil, enquanto polícia judiciária, como órgão basilar do Sistema de Administração da Justiça Criminal, do qual é parte integrante ao lado do Ministério Público e do Poder Judiciário, ignorar ou desprezar a notável contribuição do movimento internacional decorrente da evolução científica cujo avanço vem repercutindo intensamente na atividade persecutória penal do Estado, visando à prevenção e repressão da criminalidade. Atualmente busca-se nos Congressos Internacionais a melhoria das relações entre a Polícia e os cidadãos, assegurando, por exemplo, a representação equitativa nas forças policiais, e divulgando a atividade policial às comunidades. Outro aspecto resultante destes congressos é a sugestão de uma maior independência do
Ministério Público e do Poder Judiciário em relação ao Poder Executivo, única maneira de conceder liberdade à Justiça e combater a criminalidade funcional e geral.

Nessa perspectiva, para o aperfeiçoamento dos serviços judiciários, há que prosseguir na informatização da Polícia, Juízos, Tribunais, Cartórios (Secretarias das Varas) e Ministério Público. Um plano de modernização para as Polícias Civis deveria ser elaborado, em consonância com a política e diretrizes da segurança pública fixadas, em nível nacional, privilegiar algumas metas como, por exemplo, a revisão da organização policial, assim como o aprofundamento técnico da investigação criminal, um maior aporte da tecnologia de informática, a formação de uma capacidade gerencial das atividades finalísticas da Polícia Civil, o fortalecimento do sistema de remuneração de seus profissionais, uma Lei Orgânica Nacional (somente agora aprovada e sancionada), além do seu Código de Ética.

No concernente a uma nova estrutura organizacional da Polícia Civil, há que ser feita uma análise de sua competência no quadro da especialização de funções policiais e de sua rede de unidades operacionais (Delegacias Distritais e Especializadas, na Região Metropolitana e no Interior do Estado). Relativamente à investigação criminal, a aquisição de avançados equipamentos tecnotrônicos e a realização de cursos de formação, aperfeiçoamento e estágios de capacitação avançada de policiais civis, são medidas que se impõem, diante da investigação das modalidades delituosas contemporâneas. De igual modo, o aporte da tecnologia de Informática, com a intensificação da cobertura e uso nas atividades policiais, especialmente no trato das ocorrências policiais e na mensuração da incidência criminal, visando acelerar o processo decisórios e a mudanças dos procedimentos e práticas de trabalho, favorecendo a formação de uma nova cultura policial, a articulação com a Polícia Militar, o Ministério Público e a Justiça criminal e a Polícia Federal, cumprem ser implementados.

Por fim, e não menos importante, cabe enfatizar a significação da formação de uma capacidade gerencial de atividades finalísticas da Polícia Civil, para diagnosticar, analisar, propor e implantar políticas de segurança pública, no controle da criminalidade, objetivando à proteção e tutela dos bens e interesses fundamentais que devem ser garantidos na vida em comunidade, lembrando que
a tais providências, tem que estar associado ao fortalecimento do sistema peculiar de remuneração da Polícia Civil, de forma a consolidar e manter a qualificação dos seus quadros profissionais, em razão da natureza, complexidade, singularidade e especificidade da função policial.

*Irapun Diniz de Aguiar

Advogado e professor.

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