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“Os Donos do Poder”

Irapuan Diniz de Aguiar, advogado. Foto: Arquivo Pessoal.

Com o título “Os donos do Poder”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. “Surpreendeu a iniciativa para o controle e fiscalização das Guardas Municipais pelas PMs, representando o fortalecimento da militarização policial, e, ao mesmo tempo, a intervenção do Estado na autonomia do município”, expõe o articulista.

Confira:

Muito já se falou e escreveu sobre os donos do poder, as oligarquias e os arranjos sub-reptícios à sua sombra. Mas é sempre oportuno lembrar que, assim como se punem o alcance e a subtração de coisas alheias, as fraudes e as falsidades de toda ordem e outros ilícitos, por maior razão, a ninguém é dado apropriar-se dos poderes, órgão e bens públicos. Ora, o presidente não é dono do país, o Estado não pertence ao governador e o Município não é propriedade do prefeito. Por igual, o parlamentar não comprou o Legislativo, nem o juiz adquiriu o Judiciário, e muito menos a Polícia é uma empresa do policial ou o quartel é um feudo de seu comandante. Essas pessoas e
seus auxiliares, em síntese, são gestores, mandatários, aplicadores e executores de normas destinadas ao bom funcionamento do Estado. É óbvio que cada uma delas, individualmente, é beneficiária das
coisas públicas, pois estas pertencem ao bem comum.

Entretanto, sob a máscara da legalidade, moralidade e impessoalidade, há rostos ávidos por flashes e vozes à busca de microfones, escondendo atitudes prejudiciais à sociedade civil. À socapa, mil troca de favores entre indivíduos, instituições e corporações, públicas e privadas, como se o Estado fosse um balcão de negociatas ou tivesse que ser dividido em fatias, para garantir a perpetuação de privilégios absurdos. Veja-se um exemplo, no que diz respeito à segurança pública: quando pessoas de bom senso procuram mostrar as vantagens de uma polícia-cidadã, civil e disciplinada, mais identificada com a população a que deve servir, eis que alguns ainda insistem na manutenção da militarização das polícias, com Justiça corporativa e quartéis.

Lembre-se de que quartel não é aberto ao público. É próprio para cuidar de interesses da corporação, aí não ingressando juiz, promotor, advogado e muito menos pessoa comum, exceto em dia de festa e se for convidado. Por isso, estranha-se a tentativa de militarização das Guardas Municipais em certas propostas de revisão do art. 144, § 8º, da Constituição Federal. Ainda mais quando se sabe que as Guardas Civis, polícias uniformizadas e com preparo específico para tratar com os cidadãos terem sido extintas em 1969, pelo Decreto-Lei 1.072 do então Presidente Médici. Surpreendeu a iniciativa para o controle e fiscalização das Guardas Municipais pelas
PMs, representando o fortalecimento da militarização policial, e, ao mesmo tempo, a intervenção do Estado na autonomia do município. E por que as PMs não querem ser apenas polícia, deixando a condição
de militar somente aos integrantes das Forças Armadas? O policiamento não é civil e de trato com civis?

*Irapuan Diniz de Aguiar,

Advogado e professor.

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