Com o título “Cadê o Programa Nacional de Desburocrartização?”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. Ele conta episódio absurdo que ocorreu no âmbito da Polícia Civil do Ceará.
Confira:
A criação, em julho de 1979, do Programa Nacional de Desburocratização, sob a responsabilidade do então ministro Hélio Beltrão, integrado na Presidência da República, representou, sem dúvida, uma firme demonstração da vontade política do governo no sentido de retomar, vigorosamente, o esforço para apagar do texto de nossos regulamentos e da mente dos administradores, as marcas seculares da ‘centralização’, do ‘formalismo’ e da ‘desconfiança’. Ressaltamos estes três aspectos de nossa herança cultural porque, a nosso ver, neles residem as causas mais profundas do emperramento de nossa máquina burocrática. O exagerado apego ao formalismo
responde pelo absurdo de, na administração pública, conferir-se mais importância ao documento do que ao fato, como se a vida fosse feita de papéis e não de pessoas e de fatos. A desconfiança, por outro lado, se
traduz na mórbida obsessão da fraude, estando presente na maioria das leis, regulamentos e normas que disciplinam a administração pública e o seu relacionamento com os servidores.
Nesse sentido, muitos atos e Decretos foram editados visando à racionalização dos procedimentos administrativos com a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas que emperravam a regular tramitação dos processos. Dentre estes, cabe relembrar a Lei no 13.726, de 08/10/2018, que, em seu artigo 3o, determina que entidades do Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na sua relação com os cidadãos, dispensasse a exigência de reconhecimento de firma do signatário, autenticação de cópia de documento, devendo o agente administrativo apenas comparar entre o original e a cópia, e, inclusive, vedando a exigência de prova relativa à fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
A presente abordagem se faz necessária diante de um fato concreto em que a Polícia Civil cearense, caminhando na contramão da legislação, por intermédio do Departamento de Gestão de Pessoas, está inviabilizando a protocolização de um simples requerimento do beneficiário para obtenção de uma pensão, devidamente instruído com as certidões de óbito (esposa), de casamento (comunhão universal de bens), cópia do extrato de pagamento da servidora, todas autenticadas.
Para a recepção do requerimento o setor exige o comparecimento do requerente (83 anos de idade) ou, outorgue uma procuração para um terceiro registrada em Cartório. Atribui à Procuradoria Geral do Estado
a inusitada e descabida providência.
Só ressuscitando o ministro Hélio Beltrão!
*Irapuan Diniz de Aguiar
Advogado e professor.