O Decon, que é o programa estadual de proteção e defesa do consumidor do Ministério Público do Estado, multou,nesta terça-feira, a Enel Distriuição Ceará. A multa aplicada é de R$ 10 milhões pela falta de energia em localidades cearenses durante as festividades do Réveillon 2024. A empresa foi notificada nesta terça e tem até dez dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso junto ao organismo.
Segundo a assessoria de imprensa do MPCE, moradores e visitantes das praias de Canoa Quebrada, Icaraí de Amontada, Cumbuco, Flecheiras e Águas Belas relataram que ficaram mais de 48 horas sem o serviço, o que resultou em graves prejuízos para os setores do comércio e do turismo, bem como para a população, que denunciou danos em eletrodomésticos, perda de alimentos e suspensão de atividades por conta das frequentes oscilações de energia.
Além de provocar diversos transtornos aos consumidores, a descontinuidade dos serviços essenciais infringiu os artigos 6º (incisos III, IV, V e X), 14, 22, 35 e 39 (inciso VIII), todos do Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, o Decon ressaltou que o serviço de energia elétrica é essencial e causa prejuízos aos consumidores quando o fornecimento é suspenso.
“Os usuários do serviço de distribuição de energia elétrica não podem ser vistos apenas em termos econômicos como meros clientes, pois estes são mais do que apenas consumidores. São titulares de direitos fundamentais”, observou o secretário-executivo do Decon, promotor de justiça Hugo Xerez.
SERVIÇO
*O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748.