Com o título “Em defesa da democracia”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. “Para desencorajar os mais afoitos, como prevenção, cabe indagar se já não está passando do tempo de tipificar como crime “atentar contra a democracia”, especialmente no atual cenário político-institucional vivenciado do país. O Congresso Nacional não pode se omitir diante do atual momento”, expõe o articulista.
Confira:
Já houve quem escrevesse – e é sempre bom repetir – que a melhor das ditaduras jamais se iguala e pior das democracias. Isso porque somente nos regimes democráticos se permite a defesa da vida e da liberdade. Não é a toa, por isso, que os primeiros alvos dos adeptos da disciplina irracional e do cerceamento das garantias individuais, nos governos ditatoriais, fechados ou centralizados, sejam as pessoas defensoras do primado da lei e da justiça. Assim, convém não deixar brechas aos eventuais inimigos da sociedade que, alegando defende-la, em verdade querem dominá-la.
Andou bem o constituinte de 1988, após a experiência do período 1964-1982, ao estabelecer na Constituição que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático” (art.5º, XI, VI). Fica evidente, contudo, que o texto, por si só, não oferece qualquer intimidação aqueles propensos a pisar sobre a Carta Magna.
Cumpre questionar por que, ainda, não foi editada uma lei tipificando o “crime contra a ordem constitucional a o Estado Democrático”, de forma a frear o ímpeto dos que insistem em desrespeitá-la? Sabem os juristas que, se não houver lei penal abrangendo esta conduta criminosa, tipificando-a de modo expresso, o Estado, por seus órgãos próprios, estará impedido de adotar qualquer medida punitiva contra o infrator, porquanto esta é, também, uma garantia constitucional consignada no art. 5º, que diz: “não há crime sem lei anterior que o defina, bem pena sem prévia cominação legal”.
Para desencorajar os mais afoitos, como prevenção, cabe indagar se já não está passando do tempo de tipificar como crime “atentar contra a democracia”, especialmente no atual cenário político-institucional vivenciado do país. O Congresso Nacional não pode se omitir diante do atual momento. Pecar por omissão poderá custar muito caro a esta mesma democracia. Os crimes contra o regime democrático jamais devem ser esquecidos, pois contrariam o progresso do homem.
*Irapuann Diniz de Aguiar
Advogado e professor.