Comissão aprova ressarcimento para produtor rural por perdas decorrentes da falta de luz

Agricultora em plantação

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1940/24, que prevê que os produtores rurais serão ressarcidos pela concessionária de energia elétrica quando houver perda de produtos perecíveis por falta de luz.

O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), recomendou a aprovação do texto. “A responsabilidade da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica por danos por ela causados está bem definida no Brasil”, disse.

Comprovação

Pela proposta aprovada, o produtor deverá apresentar documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela falta de energia elétrica.

O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.

Prazo

O pedido de ressarcimento deverá ser dirigido à concessionária, que terá 30 dias para analisar o caso, sob pena de multa. Se a empresa não cumprir o prazo, haverá um acréscimo de 10% no valor calculado para ressarcimento.

“Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, afirmou o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

(Agência Câmara)

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