O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de sancionar uma nova lei que aumenta a pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para menores de idade.
A medida, já publicada no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer a punição.
A lei visa inibir a entrega de álcool a jovens e proteger a saúde dos menores.
Principais alterações:
O texto anterior, no artigo 243 do ECA, previa pena de detenção de dois a quatro anos para o crime.
Com a nova lei, a punição será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente efetivamente utilizar ou consumir o produto.
A legislação também se estende a qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, caso seja utilizado ou consumido por um menor de idade.
O projeto de lei, proposto pela deputada federal Laura Carneiro, havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em setembro.
(Com Agências)