“Alienação parental, proteção da infância e Lei Maria da Penha: o lugar da ciência no debate” – Movimento Pais Importam – Fortaleza

Campanha já está em outdoors pela cidade.

Com o titulo “Alienação parental, proteção da infância e Lei Maria da Penha: o lugar da ciência no debate” – Movimento Pais Importam – Fortaleza, Ceará.

Confira: 

A Lei Maria da Penha é uma conquista civilizatória do Brasil. Criada para proteger mulheres da violência doméstica, salvou — e continua salvando — milhares de vidas. No entanto, nos tribunais de família, um desafio sensível tem ganhado atenção: o uso instrumental da lei em disputas de guarda e convivência. Em uma parcela dos processos, medidas protetivas são acionadas não diante de violência real, mas como estratégia para afastar o pai da vida da criança. Embora não sejam casos majoritários, essa distorção preocupa pesquisadores, magistrados e profissionais do direito, pois produz um duplo efeito perverso: enfraquece a proteção de mulheres que realmente estão em risco e viola o direito da criança à convivência com ambos os genitores. Esses episódios têm alimentado o surgimento de grupos de pais e uma crescente onda de críticas à Lei Maria da Penha, frequentemente apresentada — por grande parte desses movimentos — como ferramenta de alienação parental.

Um exemplo desse fenômeno é o Instituto de Defesa dos Direitos do Homem (IDH), cuja página no Instagram ultrapassa 30 mil seguidores e divulga conteúdos que questionam o uso da lei e, em muitos casos, colocam em dúvida sua legitimidade. Nas redes sociais, proliferam discursos polarizados como: “Ou você está do lado dos pais, ou do lado da Lei Maria da Penha”. Esse cenário revela um risco preocupante: quando a lei é utilizada de forma distorcida em disputas familiares, abre espaço para narrativas conservadoras e misóginas que tentam desacreditá-la, enfraquecendo a credibilidade de uma das legislações mais importantes do país no enfrentamento à violência contra a mulher. Paralelamente, discute-se também o suposto uso abusivo da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010).

Em 2019, a Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6273), argumentando que a lei poderia ser utilizada para silenciar denúncias legítimas de violência. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou, por unanimidade, a lei constitucional. Na defesa, o IBDFAM destacou: “Não é uma lei para proteger pai ou mãe, mas para proteger a convivência familiar, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.” O tema voltou à pauta em 2025, com o apoio da ministra das Mulheres ao Projeto de Lei nº 2812/22, que propõe a revogação da Lei de Alienação Parental.

A questão central que se impõe à sociedade e ao sistema de Justiça brasileiro é como proteger mulheres e crianças de forma eficaz sem permitir que a legislação seja instrumentalizada — seja para afastar injustamente um dos genitores, seja para silenciar situações reais de violência. Reconhecer que tanto a Lei Maria da Penha quanto a Lei de Alienação Parental podem ser utilizadas de forma distorcida não significa deslegitimá-las, mas preservá-las de abusos que enfraquecem sua credibilidade e desviam seus propósitos constitucionais. Somente um debate responsável, baseado em evidências científicas e não em polarizações ideológicas, pode assegurar simultaneamente dois princípios fundamentais: que a Lei Maria da Penha continue protegendo mulheres em risco real e que crianças tenham garantido o direito à convivência segura, contínua e significativa com ambos os genitores, por meio de instrumentos como a Lei de Alienação Parental. Ignorar essas distorções é permitir que se multipliquem injustiças — tanto contra mulheres verdadeiramente ameaçadas quanto contra crianças afastadas de seus vínculos afetivos sem justificativa legítima.

O Movimento Pais Importam, com atuação a partir do perfil @pais.importam, surgiu em Fortaleza como uma iniciativa que combina três compromissos essenciais: a defesa do direito das crianças à convivência familiar, o respeito à Lei Maria da Penha e o uso rigoroso de evidências científicas. Diferentemente de muitos grupos que tratam do tema da convivência paterna — frequentemente marcados por discursos misóginos ou ataques à legislação de proteção às mulheres — o movimento afirma que proteger crianças e proteger mulheres não são pautas concorrentes, mas complementarmente necessárias.

Para fortalecer esse debate com base científica, lançou o livreto Convivência Infantil e Ciência: O que os Tribunais Precisam Saber, que reúne décadas de pesquisas publicadas em periódicos revisados por pares e está disponível gratuitamente. No atual cenário de polarizações e discursos simplificadores — como a falsa ideia de que se deve escolher “entre o pai ou a Lei Maria da Penha” — o movimento reafirma que justiça para crianças, mulheres e homens depende de responsabilidade, equilíbrio e fidelidade à ciência. O ponto central que o movimento Pais Importam busca divulgar e esclarecer, com base na ciência, é este: mesmo em situações de conflito — inclusive quando há medidas protetivas sem violência física — as evidências acumuladas nas últimas cinco décadas mostram que a convivência equilibrada e regular, com pernoites, com ambos os genitores é benéfica e protetiva para a criança.

Defender esse direito da criança à convivência com o pai não enfraquece a Lei Maria da Penha; ao contrário, ajuda a protegê-la de usos distorcidos que a transformam em instrumento de afastamento parental indevido. Ao garantir convivência paterna segura — com supervisão, visitas intermediadas ou monitoradas quando necessário — evita-se a criação de litígios artificiais, preserva-se o propósito real da Lei Maria da Penha (proteger mulheres em risco) e evita-se o uso da lei como ferramenta de alienação parental. Com isso, resguarda-se também a credibilidade da Lei de Alienação Parental e do próprio sistema de Justiça, ao focar apenas nos casos legítimos de violência e maus-tratos.

Em síntese: proteger a infância e proteger as mulheres não são agendas opostas — a ciência mostra que, na maioria dos casos, caminham juntas. No livreto lançado pelo movimento, destacamos que a certeza científica sobre esse tema é tão consolidada que, em 2014, foi publicado o consenso internacional liderado por Richard Warshak, assinado por 110 especialistas de diversos países, na revista Psychology, Public Policy, and Law, da American Psychological Association. O documento afirma de forma inequívoca: “Não há nenhuma evidência que justifique adiar o envolvimento regular e frequente — incluindo pernoites — de ambos os genitores com seus bebês e crianças pequenas.” (Warshak, 2014, p. 59). O consenso destaca ainda que crianças não devem ficar mais de dois ou três dias consecutivos sem contato com um dos pais, pois isso interrompe a continuidade dos vínculos.

No que diz respeito ao conflito, o texto é direto: “Em vez de ampliar os efeitos nocivos do conflito parental, a guarda compartilhada pode proteger as crianças de algumas de suas consequências negativas.” (p. 57). E orienta com clareza os tribunais: “Na medida em que o conflito é gerado por um pai que se opõe aos esforços da mãe para marginalizar sua participação na criação do filho pequeno, devem ser feitos esforços para educar a mãe sobre os benefícios, para a criança, de planos parentais que ofereçam mais oportunidades para o desenvolvimento e fortalecimento das relações pai-filho e que mantenham os pais mais envolvidos.” (p. 57). Uma das evidências mais fortes apresentadas no consenso é a meta-análise de 33 estudos que constatou “melhor funcionamento emocional, comportamental e acadêmico para crianças em guarda física conjunta, em comparação com aquelas em guarda exclusiva, independentemente do nível de conflito entre os genitores, desde que não haja violência ou abuso.” (p. 57).

Portanto, à luz da ciência, mesmo em situações de conflito — inclusive na presença de medida protetiva, desde que não envolva violência física ou risco concreto — a convivência paterna não deve ser suprimida. Ela pode ocorrer de forma supervisionada, intermediada ou em local neutro, mas não deve ser reduzzida, pois afastar a criança de um dos genitores sem justificativa legítima significa, na prática, punir a criança por conflitos entre adultos. Apesar de todo o respaldo científico já disponível, a necessária guinada do sistema judicial brasileiro representa uma ruptura cultural e institucional que só será viável com uma sólida campanha de educação e conscientização. No Brasil, ainda predominam decisões baseadas em tradição, receio institucional ou desconhecimento científico — e não nas evidências acumuladas nas últimas cinco décadas. Esse cenário favorece litígios prolongados, o uso distorcido da Lei Maria da Penha em disputas de guarda e o afastamento injustificado de crianças de um dos genitores. Além disso, cria-se uma polarização perigosa: como se a Lei Maria da Penha e a Lei de Alienação Parental fossem incompatíveis. Essa visão distorcida ameaça a legitimidade de ambas.

A literatura científica, no entanto, é clara: garantir convivência segura, frequente e com pernoites com ambos os genitores — inclusive o pai — é benéfico para a criança, mesmo em contextos de conflito não violento. Mais ainda: essa convivência funciona como um antídoto contra o uso instrumental da lei, preservando sua credibilidade e protegendo quem realmente dela precisa. Esse entendimento já orienta reformas judiciais e políticas públicas em diversos países europeus e nos Estados Unidos, mas no Brasil ainda enfrenta resistências nas cortes.

Por isso, movimentos como o Pais Importam assumem um papel urgente: aproximar a ciência do sistema de justiça, defender os direitos da infância e, ao mesmo tempo, reafirmar o caráter indispensável da Lei Maria da Penha. Proteger mulheres e proteger crianças não são pautas opostas — são deveres complementares de uma sociedade justa, democrática e comprometida com a verdade. O material completo com referências, trechos originais e fundamentação jurídica está disponível no perfil @pais.importam. De forma sintética, entretanto, é possível afirmar com segurança que mais de cinco décadas de pesquisas internacionais — incluindo Kelly & Lamb (2000), Warshak (2014), Fabricius (2017, 2024), Nielsen (2018) e Hine (2025) — demonstram de maneira consistente que: (1) bebês e crianças pequenas precisam de convivência frequente, previsível e com pernoites com ambos os genitores; (2) modelos de convivência reduzida não possuem qualquer base científica e estão associados a danos emocionais, cognitivos e sociais; (3) mesmo em situações de conflito entre os pais, a convivência equilibrada continua sendo fator de proteção ao desenvolvimento infantil — desde que não haja violência ou abuso; (4) afastar injustamente um dos genitores, especialmente o pai, não resolve conflitos familiares — ao contrário, amplia litígios e intensifica o sofrimento da criança; (5) garantir convivência com o pai, inclusive em contextos de conflito sem violência física, não enfraquece a Lei Maria da Penha — ao contrário, preserva sua legitimidade ao impedir seu uso distorcido como ferramenta de litígio. Movimento Pais Importam – Fortaleza, Ceará Pela ciência, pela infância e pelo compromisso ético com a justiça e a proteção da mulher.

A campanha educativa que realizamos foi viabilizada por um gesto de memória e resistência: ela foi financiada com recursos da indenização de anistia concedida a uma avó que, durante a ditadura militar, foi presa e torturada por lutar pela democracia. A ela — símbolo de coragem, humanidade e fé na justiça — dedicamos este texto e o livro.

*Movimento Pais Importam – Fortaleza, Ceará.

Para acessar o material e somar à campanha: Instagram: @pais.importam

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