Com o título “A força dos demagogos”, eis artigo de Djalma Pinto, advogado, escritor e ex-procurador-geral do Estado do Ceará. “Pela manipulação da opinião pública, ajustando suas imagens e ações sem qualquer preocupação com as consequências fiscais, os demagogos conseguem fazer com que o seu interesse pessoal se sobreponha ao da coletividade, que fica submetida aos seus caprichos”, expõe o articulista..
Confira:
No livro “A Rebelião das Massas”, Ortega y Gasset traça os danos da demagogia à coletividade: “É muito difícil salvar uma civilizaçãoquando chegou a sua hora de cair sob o poder dos demagogos. Osdemagogos foram os grandes estranguladores de civilizações. Em todos os séculos, os exemplos mais vis da natureza encontram-se entre os demagogos. A demagogia essencial do demagogo está dentro de sua mente e radica na sua irresponsabilidade face às próprias ideias que maneja e que ele não criou, antes recebeu dos verdadeiros criadores”.
A nocividade do demagogo decorre de sua incapacidade de priorizar o bem comum; de não admitir a supremacia do interesse coletivo sobre as suas pretensões pessoais. O foco de todos os seus atos é direcionado apenas para a conquista do poder e para a sua perpetuação nele. Daí a adoção de providências geradoras de popularidade imediata, com consequências altamente perniciosas no longo prazo.
Na antiguidade, Aristóteles já visualizava a demagogia como uma deformação da democracia. Explicava ele que, devido a priorização dos interesses particulares sobre o bem comum, os demagogos acabam fragilizando a própria essência da justiça, abrindo espaço para a implantação da tirania.
Pela manipulação da opinião pública, ajustando suas imagens e ações sem qualquer preocupação com as consequências fiscais, os demagogos conseguem fazer com que o seu interesse pessoal se sobreponha ao da coletividade, que fica submetida aos seus caprichos.
Homens egocêntricos, utilizando o seu elevado poder de manipulação das massas, levam a maioria das pessoas a seguirem suas diretrizes, modificando a própria base da convivência humana. Acaba essa convivência sendo impactada devido à prevalência da força pessoal do indivíduo sobre aquilo que se mostra mais adequado para a prosperidade da maioria. O próprio “Direito” fica, assim, à mercê de sua conveniência.
Freud demonstrou isso no livro “O Mal-estar na Cultura”:
“A convivência humana só se torna possível quando se reúne uma maioria que é mais forte do que cada indivíduo e que permanece unida contra cada um deles. Na condição de “direito”, o poder dessa comunidade se opõe ao poder do indivíduo. A substituição do poder do indivíduo pelo poder da comunidade é o passo cultural decisivo. Sua essência consiste no fato de que os membros da comunidade se restringem em suas possibilidades de satisfação, enquanto o indivíduo não conhecia tais restrições”.
Quando o “poder da coletividade” se torna refém do interesse particular do líder político, o prejuízo de todos é inevitável. Exemplo disso encontra-se na Lei de Concessão de Plenos Poderes,
formalmente denominada “Lei para Acabar com a Miséria do Povo e do Reich” que, aprovada em 1933, de fato, permitiu a Hitler aniquilar a democracia na Alemanha.
*Djalma Pinto
Advogado e autor de diversos livros, entre os quais, “O Direito e o Comprovante Impresso do Voto”, “Marketing, Política e Sociedade”, “Distorções do Poder” e “Cidade da Juventude”.