Nesta quarta-feira, a Suprema Corte dos Estados Unidos promoverá a audiência de sustentações orais do que parece ser o caso mais importante do ano: a legalidade das tarifas aduaneiras impostas, por decreto, pelo presidente Donald Trump, em abril, às importações de produtos estrangeiros.
A importância da ação (Learning Resources v. Trump) decorre do fato de ser um caso raro de repercussão mundial. Quase todos os países que se relacionam comercialmente com os Estados Unidos estão de olho no andamento do processo, inclusive o Brasil. A decisão final da corte é esperada para janeiro de 2026.
Além disso, trata-se de um caso de ampla repercussão nacional, por algumas razões. Uma delas é que uma decisão desfavorável ao governo vai desencarrilhar o principal pilar da política econômica de Trump.
Entre outras consequências, tal decisão resultará em perda de receitas e na possibilidade de o governo ter de restituir as tarifas cobradas dos importadores, estimadas em US$ 90 bilhões até agora — e certamente muito mais do que isso em janeiro.
Se, em vez disso, a decisão for favorável ao governo, haverá um grande problema político, pois a Suprema Corte atribuirá ao presidente Trump um poder nunca dantes visto, já que vai transferir a ele prerrogativas que, constitucionalmente, são exclusivas do Congresso.
O artigo 1, seção 8, cláusula 1 da Constituição dos EUA concede ao Congresso o poder de “impor e arrecadar impostos, impostos de importação e exportação, contribuições e tributos, para pagar dívidas e prover a defesa comum e o bem-estar geral dos Estados Unidos”.
Essa é a principal base constitucional para garantir ao Congresso a autoridade para definir a criação e arrecadação de impostos. Parlamentares democratas e republicanos declararam que a Constituição lhes atribui a responsabilidade de criar tarifas, impostos de importação e exportação e outros tributos.
Nem todos os congressistas aceitam abrir mão desse poder. Mais de 200 parlamentares das duas casas, entre eles a senadora republicana Lisa Murkowski, protocolaram uma petição de amicus curiae (amiga da corte) na Suprema Corte alegando que lei alguma permite ao presidente usar tarifas como uma ferramenta de comércio exterior.
Lei em discussão
Ao instituir sua política tarifária, Trump se sustentou na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA — International Emergency Economic Powers Act). O governo alega que essa lei de 1977 autoriza o presidente a, unilateralmente, fixar as taxas de impostos de importação para qualquer país no nível que ele desejar — desde que ele declare um estado de emergência.
Os peticionários, duas pequenas empresas de importação de brinquedos educacionais (Learning Resources, Inc. e hand2mind, Inc.) e uma coalisão de 12 estados dos EUA, alegam que a lei permite ao presidente regulamentar o comércio exterior, mas não menciona tarifas em parte alguma, pois essa é uma atribuição exclusiva do Congresso.
Três tribunais federais de primeira instância e um tribunal federal de recursos decidiram contra o governo de Trump. Os juízes declararam que a lei (IEEPA) não autoriza a criação de tarifas por decreto presidencial ou, em outras palavras, que as tarifas em questão não podem ser impostas com base nessa norma.
“A lei não menciona tarifas, impostos, imposto de importação ou outras palavras semelhantes, embora permita ao presidente, após ele declarar uma emergência, regulamentar a importação de qualquer propriedade na qual qualquer país estrangeiro tenha algum interesse”, diz uma das decisões.
Um dos representantes dos peticionários, o ex-juiz federal Michael McConnell, nomeado pelo ex-presidente republicano George Bush, declarou: “Essa é, praticamente, a razão da luta na Revolução Americana: o princípio de que a tributação não é legítima, a não ser que seja adotada pelos representantes do povo”.
Na defesa do decreto, os procuradores do Departamento de Justiça alegam que, pelo menos em parte, as cortes não devem questionar aquilo que o presidente Trump classifica como uma emergência nacional. Eles afirmam que o déficit comercial “atingiu um ponto crítico” e que as tarifas dão ao presidente “o poder de negociação para lidar com a emergência”. (Com site Consultor Jurídico).