Evandro manda para a Câmara projeto isentando IPVA de motocicleta de baixa cilindrada

Evandro Leitão é prefeito de Fortaleza

Começou a tramitar, na Câmara Municipal de Fortaleza, mais precisamente na CCJ da Casa, uma mensagem do prefeito Evandro Leitão( PT) isentando proprietários de motocicletas de baixa cilindrada da parte do IPVA que cabe à gestão municipal. Evandro afirma que assim cumprirá uma de suas promessas de campanha.

A mensagem institui o Programa Municipal de Incentivo ao Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias em Motocicletas, Ciclomotores e Motonetas. Na prática, os motociclistas, cumprindo critérios exigidos, devem ter um desconto de 50% no IPVA.

Deverão ser beneficiados os motociclistas “devidamente cadastrados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) para o exercício da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros ou mercadorias intermediada por aplicativos, ou plataformas digitais”, diz a matéria.

Caberá à Etufor operacionalizar a medida junto com a Secretaria da Fazenda.

Motoristas que buscarem o benefícios devem seguir os seguintes critérios:

-estar em dia com o pagamento do IPVA e com tributos municipais;

-estar com o cadastro ativo junto ao Município;

-não poderão ter cometido infrações de trânsito grave ou gravíssima nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão, ou renovação do benefício

-deverão operar com motocicletas com até 160 cilindradas.

-não poderão ter infrações de trânsito grave ou gravisimas nos últimos 12 meses anteriores ao pedido da concenção ou renovação da isenção;

-deverão comprovar vínculo ativo com a atividade de transporte remunerado (de mercadorias ou de passageiros) intermediada por aplicativos.

Detalhes da mensagem de isenção

O beneficio poderá ser aplicado ao veículo de propriedade do motociclista beneficiário ou ao veículo de parente de primeiro grau indicado, desde que a motocicleta esteja autorizada pela Etufor e vinculada à atividade de transporte de passageiros e mercadorias.

-a redução do IPVA deve ser pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e só dá direito a um veículo por exercício fiscal. Ainda não será transferível a outro veículo dentro do mesmo exercício, ainda que haja substituição ou alienação do bem.

-a manutenção do benefício ficaria condicionada à regularidade do licenciamento do veículo, assim como ao cumprimento das normas municipais e estaduais aplicáveis ao serviço de transporte de passageiros ou mercadorias.

DETALHE – No Podcast Blogdooeliomar, o prefeito Evandro Leitão deu a informação sobre a isenção de parte do IPVA para motocicleta de baixa cilindrada.

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