Duas semanas após o prefeito Naumi Amorim (PSD) sancionar a lei que criou a loteria municipal, com projeto que teve origem no próprio Executivo de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa quarta-feira (3) a suspensão de todas as loterias e apostas esportivas com base em leis municipais.
Na contramão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Economia e do próprio STF, que atribuem esse tipo de atividade somente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, Naumi se valeu da Lei Federal 13.756/2018, que aponta que todas as unidades da Federação estariam aptas a explorar jogos de loterias. No entanto, a lei foi corrigida em 2023, após municípios entenderem que a lei de 2018 não se referia somente aos Estados.
Cerca de 80 municípios pelo país estavam em processo de criação das loterias municipais ou estão com suas leis aprovadas. Ao copiar parte dos projetos de outros municípios, Naumi alegou que o dinheiro (não especificou o percentual) das loterias seria aplicado em programas sociais, além de fornecer à população um “entretenimento de qualidade”.
Impossível de fiscalizar
O Ministério da Economia fiscaliza atualmente 181 sites ou casas de apostas, mas já adiantou que não teria como acompanhar as loterias municipais de 5.570 cidades. Isso, se ainda cada município tivesse somente um tipo de loteria.
(Nicolau Araújo é jornalista)