Evandro sancionará lei do desconto no IPVA para motociclistas por aplicativo

Evandro Leitão é prefeito de Fortaleza. Fotos: Reprodução Blogdoeliomar

O prefeito Evandro Leitão vai sancionar, na manhã desta quinta-feira (11), a partir das 9 horas, no Paço Municipal, a lei que concede desconto para motociclistas que trabalham por aplicativo.

A medida é uma promessa de campanha, cumprida neste primeiro ano da gestão do petista.

No mesmo ato, o prefeito Evandro também sancionará a lei que regulamenta a atividade profissional.

Benefícios

Deverão ser beneficiados os motociclistas “devidamente cadastrados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) para o exercício da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros ou mercadorias intermediada por aplicativos, ou plataformas digitais”, diz a matéria.

Caberá à Etufor operacionalizar a medida junto com a Secretaria da Fazenda.

Motoristas que buscarem o benefícios devem seguir os seguintes critérios:

-estar em dia com o pagamento do IPVA e com tributos municipais;

-estar com o cadastro ativo junto ao Município;

-não poderão ter cometido infrações de trânsito grave ou gravíssima nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão, ou renovação do benefício

-deverão operar com motocicletas com até 160 cilindradas.

-não poderão ter infrações de trânsito grave ou gravisimas nos últimos 12 meses anteriores ao pedido da concenção ou renovação da isenção;

-deverão comprovar vínculo ativo com a atividade de transporte remunerado (de mercadorias ou de passageiros) intermediada por aplicativos.

Detalhes da isenção

O beneficio poderá ser aplicado ao veículo de propriedade do motociclista beneficiário ou ao veículo de parente de primeiro grau indicado, desde que a motocicleta esteja autorizada pela Etufor e vinculada à atividade de transporte de passageiros e mercadorias.

-a redução do IPVA deve ser pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e só dá direito a um veículo por exercício fiscal. Ainda não será transferível a outro veículo dentro do mesmo exercício, ainda que haja substituição ou alienação do bem.

-a manutenção do benefício ficaria condicionada à regularidade do licenciamento do veículo, assim como ao cumprimento das normas municipais e estaduais aplicáveis ao serviço de transporte de passageiros ou mercadorias.

COMPARTILHE:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias