Supremo marca julgamento que vai estabelecer alcance da Lei de Anistia

Fachada do Supremo Tribunal Federal

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal começará a julgar, no próximo dia 13, se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. Em fevereiro do ano passado, o STF reconheceu que a discussão tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para situações semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

O julgamento tratará da “possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência”.

A Lei de Anistia, de 1979, perdoou delitos cometidos por militares durante o regime de exceção. Ela abrange crimes políticos e a eles conexos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Crimes permanentes, no entanto, iriam além do período acobertado pela norma, uma vez que eles continuam sendo cometidos.

“No crime permanente, a ação se protrai no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei de Anistia”, disse o ministro Flávio Dino na sessão em que o Supremo reconheceu a repercussão geral do caso.

Entretanto, conforme noticiado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, advogados criminalistas contestam o entendimento de que a ocultação de cadáver é um crime permanente. Para eles, o delito, embora tenha efeitos permanentes, é instantâneo — ou seja, é praticado em um único instante e não se prolonga no tempo. (Com site Consultor Jurídico).

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