Projeto autoriza uso do spray de pimenta para mulheres a partir dos 16 anos

Gorete Pereira é deputada federal pelo MDB do Ceará. Foto: Paulo MOska

A deputada federal Gorete Pereira (MDB) deu entrada no Projeto de Lei nº 297/2026, que autoriza a comercialização, aquisição, posse e porte de spray de pimenta por mulheres a partir dos 16 anos de idade. Segundo a parlamentar, o projeto é mais um reforço na luta contra o avanço da violênia contra mulheres no País.

A proposta reconhece o spray de pimenta como instrumento não letal de defesa pessoal, destinado exclusivamente à contenção temporária de agressor em situações de ameaça atual ou iminente à integridade física ou sexual, respeitando os princípios da proporcionalidade e da legítima defesa previstos no Código Penal.

A deputada articula para que o PL seja apreciada em regime de urgência, com votação prevista para a semana do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março. Para a deputada, a escolha da semana do Dia da Mulher para a votação não é casual. “A data precisa ir além de homenagens. Precisa gerar proteção real”, conclui.

Série histórica

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável em 2024, o maior número da série histórica, o que equivale a uma vítima a cada seis minutos. No mesmo período, as tentativas de feminicídio cresceram 19%, evidenciando a insuficiência dos mecanismos atuais de proteção.

“Esses números mostram que o risco é real, cotidiano e não escolhe horário. Muitas mulheres estão sozinhas em deslocamentos, em situações em que o Estado simplesmente não consegue chegar a tempo”, destacou Gorete. “Estamos falando da mulher que usa transporte por aplicativo à noite, da estudante que volta sozinha da faculdade, da trabalhadora que pega estrada de madrugada, da jovem que caminha até o ponto de ônibus ou atravessa áreas isoladas. Nessas situações, o spray de pimenta pode ser a diferença entre escapar ou se tornar mais uma estatística”, afirmou.

Proteção sem banalização

O texto deixa claro que a medida não substitui a responsabilidade do Estado, mas atua como ferramenta complementar de proteção, especialmente em contextos nos quais a intervenção estatal é tardia ou inexistente.

“Autorizar o uso com responsabilidade não é incentivar violência. É reconhecer uma realidade cruel que milhares de mulheres enfrentam todos os dias e oferecer um meio proporcional, não letal, de defesa”, ressaltou a deputada.

A proposta estende o acesso ao spray de pimenta a jovens a partir dos 16 anos, como estudantes e trabalhadoras, desde que haja autorização formal do responsável legal. O projeto estabelece regras rigorosas e punições proporcionais para evitar qualquer forma de abuso, banalização ou uso ofensivo do spray de pimenta.

O dispositivo só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa. O uso fora dessas hipóteses sujeita a usuária à aplicação de penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções penais e civis previstas em lei.

As punições previstas incluem:

• Advertência formal, nos casos de menor gravidade, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
• Multa de 1 a 10 salários-mínimos, definida conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
• Aplicação da multa em dobro em caso de reincidência;
• Apreensão imediata do spray de pimenta;
• Proibição de nova aquisição do dispositivo por até cinco anos;
• Responsabilização criminal, quando o uso indevido configurar crime, como lesão corporal, ameaça ou constrangimento ilegal.

O texto também deixa expresso que o uso do spray de pimenta para a prática de crime ou contravenção penal não caracteriza legítima defesa e poderá, inclusive, ser considerado circunstância agravante. “O projeto não abre margem para abuso. Quem usar de forma irresponsável será punida com rigor. O objetivo é proteger, não estimular conflitos ou uso ofensivo”, destacou a deputada Gorete Pereira.

Segurança jurídica

A proposta também altera o Estatuto do Desarmamento, deixando expresso que o spray de pimenta, por sua natureza não letal, não se equipara a armas de fogo, garantindo segurança jurídica às usuárias.

“O spray de pimenta é um instrumento não letal, de efeito temporário, amplamente utilizado em diversos países. Ele está muito distante de uma arma de fogo e muito mais próximo do direito básico à legítima defesa. Trata-se de uma ferramenta que pode salvar vidas”, defendeu Gorete.

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