Escola particular de Fortaleza expulsa aluno com deficiência; MPCE reage

Busca de Justiça. Foto: Arquivo

Uma Ação Civil Pública com o objetivo de reverter a expulsão de uma criança com deficiência de uma escola particular situada no bairro Cidadedos Funcionários, em Fortaleza, foi ajuidada pelo Ministério Público do Estado por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Fortaleza. A informação é da Secretaria de Comunicação Social do MPCE.

A ACP pede a reintegração imediata do aluno A.G.P. às atividades escolares regulares, sob pena de multa em caso de descumprimento. A criança, diagnosticada com síndrome de Tourette e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), foi expulsa da escola em outubro de 2025, após episódios de desregulação emocional que são sintomas intrínsecos aos diagnósticos clínicos dela.

Medida viola direitos

De acordo com o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00037166-0, instaurado pela Promotoria para apurar grave violação aos direitos educacionais e à inclusão de um aluno de 11 anos, matriculado no 6º ano do centro educacional, o estudante vinha sendo submetido, desde o início do ano letivo de 2025, a um regime disciplinar punitivo que ignora por completo a condição neurodivergente dele.

A escola possuía conhecimento da condição médica da criança, que exige, por imperativo legal, um olhar pedagógico diferenciado, por meio de laudo técnico fornecido ainda em dezembro de 2024. Contudo, a instituição não elaborou o Plano Educacional Individualizado (PEI) no início do período letivo de 2025 e, por conta disso, o aluno sofreu, sucessivamente, sanções disciplinares severas decorrentes da própria ausência de suporte adequado, o que culminou com a expulsão do discente.

Diante dos fatos, o MP expediu Recomendação para que o colégio revisse a decisão de transferência compulsória, que não foi acatada pela instituição. Na ação, o MP do Ceará pede à Justiça que declare a nulidade absoluta do ato administrativo que motivou a expulsão do menor, ante a manifesta violação ao devido processo legal e à proteção da pessoa com deficiência.

Além disso, pede que seja determinada a renovação compulsória da matrícula do estudante para o ano letivo de 2026, bem como, que seja imposta à instituição de ensino a obrigação de implementar e executar o Plano Educacional Individualizado (PEI), de acordo com as orientações da equipe técnica multidisciplinar que acompanha o aluno.

No documento, o MP do Ceará pede ainda que a coordenação do colégio seja condenada a pagar indenização a título de danos morais individuais, em favor da criança, e de danos morais coletivos, em razão do caráter pedagógico-punitivo frente à conduta discriminatória demonstrada.

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