TJCE regulamenta sessões de julgamento em ambiente virtual

Pleno do TJCE. Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará aprovou uma resolução regulamentando os procedimentos para a realização de sessões de julgamento em ambiente virtual no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O novo módulo promete trazer mais transparência e modernização à prestação jurisdicional e alinha o Judiciário cearense às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pelo texto aprovado na última sexta-feira, segundo informa a assessoria de imprensa do TJCE, cabe à Presidência de cada órgão colegiado do TJCE deliberar sobre a adoção das sessões virtuais, bem como definir as datas e periodicidade. Já a relatora ou o relator deve indicar a inclusão do processo no sistema.

As sessões virtuais são assíncronas, com início às 9 horas do primeiro dia e encerramento às 9 horas do último dia definido pela Presidência do colegiado. As(os) desembargadoras(es) julgadoras(es) têm prazo de quatro a seis dias úteis para manifestação e podem formular pedido de destaque, para que o processo seja retirado do ambiente virtual e levado à sessão presencial, a qualquer momento.

Já os pedidos de destaque formulados pelas partes ou pelo Ministério Público devem ser realizados até 48h antes do início da sessão virtual e dependem de deferimento da relatora ou do relator. O procedimento precisa ser feito em campo específico, dentro do sistema PJe.

Sessão presencial

Caso o processo seja retirado da sessão virtual em razão de pedido de destaque, será remetido para sessão presencial futura, com publicação de nova pauta. Cabe à advogada ou ao advogado que pretender realizar sustentação oral apresentar novo pedido, não sendo aproveitado eventual requerimento anteriormente formulado.

De acordo com a resolução, integrantes do Ministério Público e da Advocacia devidamente habilitadas(os) podem juntar arquivo eletrônico contendo sustentação oral gravada até 48 horas antes do início da sessão virtual. Ainda é possível formular pedido de destaque e prestar esclarecimento sobre matéria de fato.

Quando começarem a ocorrer, as sessões virtuais poderão ser acompanhadas em tempo real ou posterior no Portal do TJCE (Processos – Sessões de Julgamento – Acompanhamento de Sessões Virtuais).

SERVIÇO

*Confira o teor da resolução aqui.

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