A Justiça Federal no Ceará (JFCE) determinou que a União forneça canabidiol a uma jovem de 21 anos que convive com epilepsia de difícil controle. A decisão assegura continuidade do tratamento e reduz o risco de novas crises, internações e agravamento do quadro clínico.
A sentença é da 26ª Vara Federal e condenou a União a fornecer 4 frascos por mês pelo período de dois anos. Após esse período, a paciente deverá solicitar novamente o medicamento na via administrativa. Se houver nova negativa, poderá ingressar com outra ação judicial com laudos atualizados. Essa medida permite reavaliar o tratamento conforme avanços científicos e eventuais mudanças nas políticas públicas de saúde.
A decisão também concedeu tutela de urgência, devendo a União iniciar o fornecimento em até 30 dias. Em caso de descumprimento, poderá pagar multa diária.
Entenda o caso
A autora comprovou que enfrenta epilepsia refratária desde a infância e que já utilizou todos os medicamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da doença, sem obter controle adequado das crises. Diante da falta de resposta às terapias convencionais, o médico que acompanha o caso prescreveu canabidiol 50mg/ml como tratamento complementar. De acordo com os laudos médicos apresentados no processo, o medicamento reduziu de forma significativa a frequência das crises e trouxe melhora clínica relevante.
Antes de recorrer à Justiça, a paciente solicitou o fornecimento do medicamento pela via administrativa, mas o município de São Gonçalo do Amarante negou o pedido.
A perícia judicial confirmou os elementos apresentados pela autora. O laudo atestou que a paciente tem epilepsia de difícil controle e que os remédios oferecidos pelo SUS não foram eficazes no caso concreto. A perita concluiu que o canabidiol apresentou resultado positivo, que não há substituto terapêutico disponível na rede pública e que o tratamento é urgente para evitar piora progressiva do quadro.
Embora não exista risco imediato de morte, a especialista alertou que a manutenção das crises pode provocar perda cognitiva, lesões decorrentes de convulsões e outros danos permanentes. (Com Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Ceará).