O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou, nessa quarta-feira, à Presidência da corte a inclusão na pauta presencial do Plenário de quatro processos em que se discute se a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) alcança os crimes de sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar por razões políticas.
Como os processos tiveram repercussão geral formalmente reconhecida, o entendimento a ser fixado pelo Plenário do STF deverá obrigatoriamente ser aplicado a casos semelhantes em tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Alexandre é o relator de três processos sobre a matéria: o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.316.562 e o Recurso Extraordinário (RE) 88.1748 tratam do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves; e o ARE 1.058.822 trata do assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL). Nos três casos, o Ministério Público Federal questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados.
O relator também liberou para julgamento o ARE 1.501.674, de relatoria do ministro Flávio Dino, do qual havia pedido vista em sessão virtual. Esse recurso discute se a aplicação da Lei da Anistia abrange crimes de natureza permanente, ou seja, em que a ação se prolonga no tempo. O caso dos autos trata da ocultação de cadáver atribuída a dois agentes das Forças Armadas na Guerrilha do Araguaia. Dino já votou em sessão virtual e considerou que, em respeito à Constituição e às convenções internacionais, os crimes da ditadura militar cujas vítimas ainda estão desaparecidas continuam sendo cometidos até hoje.
Entenda a controvérsia
A Lei da Anistia perdoou os crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2010, o STF validou a norma com base na Constituição de 1988, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153.
Em fevereiro de 2025, ao reconhecer a repercussão geral dos recursos, o Supremo decidiu discutir se a Lei da Anistia abrange crimes permanentes até hoje sem solução, como os de ocultação de cadáver. E também decidiu ampliar o debate para crimes cometidos com “grave violação de direitos humanos”, conforme proposta do MPF. Para o órgão, sequestro e cárcere privado também têm natureza permanente e não devem ser atingidos pela Lei da Anistia.
Para Alexandre, o julgamento da ADPF 153 não esclareceu se a lei alcança crimes permanentes. A responsabilização do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por omissão nos crimes de Estado durante a ditadura demonstra, na avaliação do ministro, a necessidade de uma nova discussão sobre o assunto, tendo como base uma “ordem constitucional que preza de modo intransigente pelo respeito aos direitos humanos”. (Com informações da assessoria de imprensa do STF).