O INSS prorrogou, por mais 90 dias, o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. Com a nova medida, publicada no Diário Oficial da União, o limite para a contestação passa para 20 de junho.
O procedimento de contestação é essencial para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças e 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país. Outros 748.734 beneficiários já estão aptos a ingressar na negociação. Vale destacar que a adesão ao acordo permanece disponível mesmo após o fim do prazo de contestação.
Como funciona o ressarcimento
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
– Verificar sua situação pelo Meu INSS; Central 135 e Agências dos Correios.
– Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
– Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
– Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.
Pagamento rápido e regras especiais
Após aceitar o acordo, o dinheiro é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Confira os números por estado:

(Com site do INSS)