Com o título “CVM – Xerife do mercado ou meretriz?”, eis artigo de Lucía Ferrés, doutora em Direito do Estado pela PUC-SP, mestre em Direito pela PUC-SP e formada em Ciências Sociais pela Unicamp. Ferrés desenvolve uma análise crítica da crise institucional e da perda de autonomia da Comissão de Valores Mobiliários, com foco na influência política sobre um órgão que deveria ser técnico e independente.
Confira:
A pergunta parece forte, mas a realidade dos fatos recentes a torna inevitável. Quando o indicado à presidência do regulador do mercado de capitais, que deveria ser o baluarte da integridade financeira, precisa percorrer gabinetes no Senado em uma “peregrinação” por votos e apadrinhamento, algo fundamental se quebrou. O xerife, que deveria portar o distintivo da isenção pela técnica e reputação ilibada, parece ter trocado a autoridade pela busca de indicações puramente políticas. O preço? A proteção do investidor e a confiabilidade do mercado de capitais estão em xeque. Se a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deixa de servir as finalidades da regulação para satisfazer padrinhos políticos ou grupos de pressão privados, ela abandona seu posto de vigilante para se tornar refém de um balcão de negócios.
O diagnóstico alarmante sobre a saúde do regulador do mercado de capitais ganha contornos ainda mais graves quando observamos o histórico recente da autarquia, que padece sob uma vacância de liderança definitiva desde a renúncia abrupta de João Pedro Nascimento, em julho de 2025. O que foi anunciado como uma saída por “motivos pessoais” revelou-se, nos meses seguintes, como o estopim de uma das crises de governança mais profundas da história da CVM, envolvendo relatos de ameaças e o comprometimento direto da autonomia regulatória.
O ponto de inflexão dessa crise reside no caso Ambipar/Banco Master, que escancarou a atual crise de autonomia institucional da CVM. Enquanto a gestão anterior defendia a obrigatoriedade de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) para proteger acionistas minoritários, a saída do presidente titular abriu caminho para uma reviravolta: na interinidade, Otto Lobo proferiu o voto de minerva que dispensou tal obrigação, beneficiando diretamente o Banco Master. O processo de decisão foi opaco e não rastreável, além de contrariar o parecer da área técnica. Hoje paira sobre a indicação de Lobo o símbolo da vulnerabilidade da agência.
Essa necessidade de um indicado à presidência da CVM viabilizar sua aprovação pessoalmente via peregrinação no Congresso Nacional denuncia que os critérios, técnico e reputacional, tornaram-se irrelevantes frente ao peso da conveniência e do capital político. Tal dinâmica subverte a finalidade regulatória, criando também uma “dívida de gratidão” que é o oposto do que se espera de um regulador independente. Uma instituição que deve zelar pela integridade do mercado não pode nascer sob o signo de compromissos com o “Centrão” ou depender de sinais de apoio do Planalto que fujam da esfera técnica. O resultado é o aumento da percepção da captura regulatória para níveis insustentáveis, transformando o regulador em uma longa manus de padrinhos políticos, equilibrando interesses de grupos de pressão em vez de servir ao investidor.
O atual “limbo” político em que se encontra a CVM gera um vácuo de poder que alimenta a paralisia da autarquia, justo em meio a sua mais grave crise institucional. A autonomia financeira e decisória da CVM não é um privilégio da burocracia, mas é condição. Única garantia de que o xerife terá munição e isenção para atuar contra interesses privados e proteger a poupança popular. A CVM precisa, com urgência, de um processo de escolha que blinde sua integridade e a retire do balcão de negócios, permitindo a transição para uma regulação moderna, soberana, transparente, rastreável e protegida contra as anatomias da captura.
*Lucía Ferrés
Doutora em Direito do Estado pela PUC-SP, mestre em Direito pela PUC-SP e formada em Ciências Sociais pela Unicamp. É autora do livro “Do Comando e Controle à Regulação Responsiva: uma análise a partir da regulação do mercado de valores mobiliários”.