STF divulga os destaques da pauta de junho de julgamentos

STF vai julgar a "uberização" na categoria de motoristas. Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou a pauta de julgamento das sessões presenciais do Plenário para o mês de junho. Entre os destaques estão duas ações que discutem a natureza da relação entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais, a chamada “uberização”.

Outros processos incluídos na pauta tratam da nulidade de provas em casos de constrangimento de vítimas em processo por estupro, regras sobre mineração em terras indígenas e isenção de impostos em vendas de automóveis para pessoas com deficiência.

Também serão analisados pedidos de esclarecimentos na decisão que invalidou regras do Marco Civil da Internet sobre a responsabilidade das plataformas na retirada de conteúdos de terceiros que representem crimes ou atos ilícitos.

Responsabilidade fiscal

No dia 3/6, será analisada uma questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, que trata das regras de cálculo, entrega e controle da liberação de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Trechos da lei foram declarados inconstitucionais pelo Plenário em junho de 2023, e, para evitar prejuízos aos entes federados até a edição de nova norma, o colegiado manteve as regras em vigor até 31/12/2025. Como o Congresso Nacional não editou nova lei, a vigência das regras vem sendo prorrogada desde então. Leia mais.

Aposentadoria especial por insalubridade

Na mesma data está pautada a ADI 6309, que contesta trecho da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres. O STF vai analisar se a medida afronta princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, isonomia e direito à previdência social. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo. Leia mais.

Marco Civil da Internet

No dia 10/6, a pauta traz para discussão pedidos de esclarecimentos (embargos de declaração) no RE 1037396, em que o Plenário considerou parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) sobre a responsabilidade das plataformas na retirada de conteúdos de terceiros que representem crimes ou atos ilícitos. Leia mais.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, o pedido é para que o Tribunal declare a validade de trecho do Marco Civil da Internet para garantir que dados de registro de conexão só possam ser acessados mediante decisão judicial. Leia mais.

Compartilhamento de investigações sem autorização judicial

Também no dia 10/6, está pautado o RE 1296829, com repercussão geral (Tema 1.121). A controvérsia é sobre o compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral (MPE) de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem autorização prévia do Poder Judiciário, em casos de apuração de irregularidades em doações eleitorais. Leia mais.

Constrangimento de vítima em processo de estupro

Na pauta de 11/6, o colegiado irá decidir se provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação à dignidade e à honra, podem ser consideradas ilícitas. O tema é tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125 (Tema 1.451). Leia mais.

Mineração em terras indígenas

No Mandado de Injunção (MI) 7516, incluído na pauta de 17/6, será analisado o mérito da decisão que deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente a norma constitucional sobre exploração mineral em terras indígenas. Até que isso ocorra, o relator fixou condições provisórias para a atividade, desde que autorizada pelas comunidades e com participação direta delas nos resultados financeiros. Leia mais.

Venda de automóveis para PCDs

No dia 18/6, Dia Nacional do Autismo, será examinada a validade de duas ações que questionam dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que alteram os critérios e requisitos para a venda de automóveis a pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental e a pessoas com transtorno do espectro autista. Leia mais.

Improbidade administrativa

O Recurso Extraordinário (RE) 656558 também está na pauta do dia 18/6. Neste caso, o Plenário analisa pedido de esclarecimento (embargos de declaração) apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela União na decisão do Plenário do STF que fixou a necessidade de dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, para caracterizar improbidade administrativa. Como consequência, também foi declarada inconstitucional a modalidade culposa (não intencional) de ato de improbidade. Leia mais.

‘Uberização‘

No dia 24/6, será analisado o RE 1446336 (Tema 1.292), que discute a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais que oferecem esse tipo de serviço. O recurso foi apresentado ao STF pela Uber, que afirma existirem mais de 10 mil processos sobre o tema em tramitação nas diversas instâncias da Justiça do Trabalho.

Sobre o mesmo tema, está pautada a Reclamação (RCL) 64018, apresentada contra decisão da Justiça trabalhista que reconheceu vínculo de emprego entre um motofretista e a plataforma Rappi. Saiba mais.

Emendas impositivas a orçamentos estaduais

No dia 25/6, está pautada a análise de três ações (ADIs 7493, 7867 e 7869) que contestam normas estaduais de Mato Grosso e da Paraíba sobre emendas parlamentares e reajuste das propostas orçamentárias. (Com informações do ste do STF).

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