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Primeira professora trans do IFCE é demitida; IFCE diz que seguiu normas

Fachada do IFCE Tianguá onde a docente lecionava. Foto: Arquivo

A demissão da professora Êmy Virgínia Oliveira da Costa, julgada e assinada pelo reitor Substituto, no dia 5 de janeiro deste ano e com despacho assinado no dia 8 de janeiro últmo, foi para publicação no Diário Oficial da União. A professora é a primeira docente trans do IFCE.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que foi aberto quando a professora ainda lecionava no campus Tianguá e gerou a orientação para demissão da servidora, decorreu do fato de que a docente realizou antecipação das aulas para seus alunos, com intuito de frequentar as aulas do seu curso de Doutorado em Linguística, na Universidad de la República – Uruguai, única Universidade pública do país, enquanto aguardava o período de solicitação do afastamento para capacitação.

O Caso

Para entender o caso completo, acesse aqui.

Outro lado

O IFCE esclarece que o inciso III do art. 132 da Lei 8.112/90 é taxativo ao estabelecer a demissão como penalidade para casos de inassiduidade habitual. Assim, ao final do processo, a comissão elaborou um relatório final, orientando pela demissão.

“O relatório foi submetido à Procuradoria Federal junto ao IFCE, órgão de assessoramento jurídico vinculado à Advocacia Geral da União, que manteve o entendimento pela demissão e pela regularidade da instrução processual. Ao longo dos últimos cinco anos, outros três servidores foram demitidos do IFCE pelo mesmo fundamento legal (inassiduidade habitual)”, completou anota do instituto.

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Uma resposta

  1. Matéria tendenciosa: A sexualidade ou orientação sexual não tem nada correlacionado com os fatos administrativos/jurídicos, conforme meu entendimento da leitura do processo funcional…

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