“Atropelar o relator” – Por Edson Guimarães

Edson Guimarães é especialista em Direito Eleitoral. Foto: Reprodução

Com o título “Atropelar o relator”, eis artigo de Edson Guimarães, advogado e especialista em Direito Eleitoral. “O Brasil clama por eleições limpas, sem qualquer incidente, a partir das pré-campanhas, para que se alcance a lisura e que prevaleça a vontade soberana do eleitor”, expõe o articulista.

Confira:

Estabelece o art.96, I, da Constituição Federal, que compete aos tribunais “elaborar seus regimentos internos, observando as normas de processo e as garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e funcionamento dos órgãos que compõem suas estruturas.”

Dispõe o artigo 59 do Código de Processo Civil que o registro ou distribuição da ação, torna prevento o juízo, devendo os regimentos internos dos tribunais se adaptar a esse dispositivo. Assim, uma vez protocolado o feito e conhecido o relator somente este poderá decidir nos autos, seja em pedidos de liminar, antecipação de tutela e petições interlocutorias.

Ao presidente, caberá decidir nas hipóteses de ausência do relator ou se durante períodos excepcionais, ausente também ou não tenha sido designado um plantonista.

Em recente decisão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Cassio Nunes Marques, impediu a publicação de pesquisa eleitoral de intenção de votos para Presidente da República. Causou estranheza a precipitada decisão do ilustre Presidente da Côrte em subtrair a competência do relator originário para decidir sobre a matéria.

É preciso que se tenha prudência no que tange ao processo eleitoral que se avizinha. Ao magistrado, cabe decidir sem comprometimento com quem quer que seja e assegurar o cumprimento da lei para que o processo eleitoral seja revestido da mais absoluta legalidade e para que se garanta a lisura dos pleitos.

O Brasil clama por eleições limpas, sem qualquer incidente, a partir das pré-campanhas, para que se alcance a lisura e que prevaleça a vontade soberana do eleitor.

Não há que se cogitar atropelar os caminhos que levam ao voto, por qualquer que seja o motivo, inclusive o relator.

*Edson Guimarães

Advogado e especialista em Direito Eleitoral.

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