“Quanto vale a reputação de uma mulher?” – Por Rita de Cássia Carvalho Parahyba

Rita de Cássia Parahyba é advogada e especialista em Direito Empresarial. Foto: Arquivo Pessoal

Com o título “Quanto vale a reputação de uma mulher?”, eis artigo de Rita de Cássia Carvalho Parahyba, advogada, mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, Compliance e Governança Corporativa. “

(…) ataques à imagem passaram a produzir consequências que ultrapassam o dano moral. Muitas vezes, representam verdadeiro prejuízo econômico”, expõe a articulista.

Confira:

Existe uma nova forma de violência que não deixa marcas físicas, mas pode destruir empresas, carreiras e patrimônios inteiros.

Ela começa com um post, um vídeo, um comentário ou uma informação retirada de contexto. Em poucas horas, milhares de compartilhamentos transformam suspeitas em verdades, opiniões em sentenças e a internet em um tribunal sem contraditório. Durante muito tempo, acreditou-se que reputação era apenas uma questão de honra. Hoje, ela representa um dos ativos mais valiosos da economia digital.

A imagem de uma empresária, advogada, médica, executiva ou influenciadora deixou de ser apenas um atributo pessoal. Ela influencia decisões de investimento, contratação, concessão de crédito, celebração de contratos e formação de parcerias estratégicas. Em outras palavras, reputação gera riqueza.

Por isso, ataques à imagem passaram a produzir consequências que ultrapassam o dano moral. Muitas vezes, representam verdadeiro prejuízo econômico.

Quando uma profissional perde clientes após uma campanha difamatória; quando uma empresária vê contratos rescindidos em razão de acusações ainda não comprovadas; ou quando uma executiva deixa de ocupar um cargo em razão da repercussão negativa de conteúdos divulgados nas redes sociais, o que está em jogo não é apenas sua honra. É a perda de um ativo intangível capaz de produzir resultados financeiros.

Esse fenômeno se revela ainda mais sensível quando analisado sob a perspectiva feminina. Pesquisas demonstram que mulheres em posições de liderança costumam ser julgadas não apenas por suas competências, mas também por aspectos relacionados à aparência, maternidade, idade, comportamento e vida privada, critérios que raramente recebem o mesmo peso quando se trata de homens.

O ambiente digital potencializa essa desigualdade. A velocidade da disseminação das informações faz com que uma publicação ofensiva seja suficiente para comprometer anos de construção de credibilidade.

Sob a ótica jurídica, a Constituição Federal assegura a inviolabilidade da honra, da imagem, da intimidade e da vida privada, enquanto o Código Civil disciplina os direitos da personalidade e a responsabilidade pela reparação dos danos. Contudo, a realidade demonstra que indenizações, embora indispensáveis, raramente conseguem restabelecer a confiança perdida no mercado.

Talvez seja o momento de ampliar esse debate. A reputação não pode mais ser tratada apenas como um direito da personalidade. Na economia contemporânea, ela também constitui um ativo econômico, cuja destruição pode gerar impactos patrimoniais expressivos.

Empresas já investem em governança, compliance e gestão de riscos para proteger seus ativos intangíveis. Profissionais também precisarão incorporar essa cultura, compreendendo que preservar sua presença digital deixou de ser uma preocupação de marketing para se tornar uma estratégia de proteção patrimonial, e o Direito terá um papel decisivo nessa transformação; porque, na economia da confiança, destruir a reputação de uma mulher pode significar destruir sua empresa, sua carreira e sua capacidade de gerar riqueza, e todo ativo econômico merece tutela jurídica compatível com o valor que representa.

*Rita de Cássia Carvalho Parahyba

Advogada, mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, Compliance e Governança Corporativa.

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