A partir deste domingo (5), a propaganda intrapartidária passa a ser permitida pelos próximos 15 dias, segundo a legislação eleitoral deste ano. Os pré-candidatos somente não poderão se valer da divulgação no rádio, na TV e na internet, o que só será permitido a partir de 16 de agosto, após as convenções partidárias.
A permissão da propaganda intrapartidária serve para que o pré-candidato possa trabalhar a indicação de seu nome nos dias que antecedem a data da convenção.
As convenções acontecem de 20 de julho a 5 de agosto, quando os partidos definem suas chapas majoritárias e proporcionais.