“Foi-se a liberdade de expressão” – Por Gera Teixeira

Gera Teixeira é empresário e jornalista.

Com o título “Foi-se a liberdade de expressão”, eis artigo de Gera Teixeira, jornalista e empresário. “As recentes mudanças no regime do Marco Civil da Internet não estabeleceram, formalmente, uma proibição geral de opiniões ou críticas. Criaram, entretanto, algo talvez mais sutil e igualmente preocupante: transferiram às plataformas privadas um poder ainda maior de decidir, preventivamente, o que pode permanecer no espaço público”, expõe o articulista.

Confira:

O que é crítica legítima para quem publica pode ser considerado ofensa por quem é criticado, conteúdo arriscado por quem hospeda a publicação e, somente muito tempo depois, exercício regular da liberdade de expressão por um juiz.

Até que a Justiça se manifeste, a palavra talvez já tenha sido apagada, o debate interrompido e o seu autor condenado ao silêncio.

As recentes mudanças no regime do Marco Civil da Internet não estabeleceram, formalmente, uma proibição geral de opiniões ou críticas. Criaram, entretanto, algo talvez mais sutil e igualmente preocupante: transferiram às plataformas privadas um poder ainda maior de decidir, preventivamente, o que pode permanecer no espaço público.

E quem decidirá o que é ofensivo?

O criticado certamente poderá considerar ofensiva qualquer manifestação que o incomode. A plataforma, temendo processos e indenizações, poderá preferir a remoção. O algoritmo, incapaz de compreender ironias, contextos, indignações e sutilezas da linguagem humana, poderá simplesmente silenciar.

Somente depois chegará o juiz. Talvez reconheça que não houve crime, discurso de ódio ou abuso, mas apenas crítica política, opinião severa ou manifestação legítima do pensamento.

A sentença poderá restaurar o direito. Dificilmente restaurará o momento perdido. O problema não está na responsabilização de quem pratica crimes, promove violência ou destrói reputações deliberadamente. Liberdade de expressão jamais significou licença para delinquir. O problema começa quando, sob a justificativa de combater abusos reais, se estabelece um sistema em que a dúvida favorece sempre a retirada da palavra.

Nesse modelo, não é necessário instituir oficialmente a censura. Basta criar incentivos para que as próprias plataformas a exerçam por medo, conveniência ou interesse econômico.

A liberdade de expressão pode continuar escrita na Constituição, preservada nos discursos oficiais e mencionada nas decisões judiciais. Contudo, se o cidadão precisar calcular antecipadamente a suscetibilidade do criticado, o temor da plataforma e a imprevisibilidade dos tribunais, essa liberdade permanecerá juridicamente existente, mas socialmente intimidada.

E uma liberdade permanentemente intimidada aproxima-se perigosamente do silêncio.

*Gera Teixeira

Jornalista e empresário

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