Com o título “De onde sairá o precatório?”, eis artigo de Hugo Segundo, advogado e professor da Universidade Christus. “A reforma criou um Comitê Gestor, em Brasília, com representantes de todos os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para administrar o novo imposto. Chamaram-no de compartilhado, mas um nome não define a natureza das coisas. Se chamarmos um peixe de vaca, ele não pastará nem dará leite”,expõe o articulista.
Confira:
Faz mais de dez anos que fiz essa pergunta a um professor que me apresentava o IVA-Dual, num bar de hotel em Gramado. Ele não respondeu. Disse, de passagem, que não haveria mais conflitos. Entramos na segunda metade de 2026 e a resposta não veio.
A pergunta parece técnica, mas o assunto é simples. Quem é o credor do IBS, o novo imposto sobre consumo? Quando o contribuinte pagar a mais e quiser o dinheiro de volta, quem o devolverá, e em que juízo se pede? Ninguém imaginava criar esses problemas ao aprovar a Emenda 132/2023, e eles se mostram insolúveis.
A reforma criou um Comitê Gestor, em Brasília, com representantes de todos os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para administrar o novo imposto. Chamaram-no de compartilhado, mas um nome não define a natureza das coisas. Se chamarmos um peixe de vaca, ele não pastará nem dará leite.
O IBS é criado por lei da União, e a alíquota de referência é ditada pelo Senado. O Código Tributário Nacional diz que o tributo cuja receita se reparte com outros entes continua pertencendo a quem edita a lei. Imposto de renda, IPI e ITR não deixam de ser federais porque Estados e Municípios recebem parte da arrecadação. Com o IBS ocorrerá o mesmo.
Dirão que o Comitê reúne representantes dos Estados e dos Municípios, não da União. Mas o Senado também os reúne, e ninguém o chama de interestadual. Dirão que lembra um consórcio. Só que consórcio é de alguns Estados, de alguns Municípios. A reunião de todos tem outro nome, dado pelo artigo 1.º da Constituição. União. O Comitê é um pedaço dela.
Ele recebe o dinheiro, dá quitação e só depois calcula quanto cabe a cada ente. O que Estados e Municípios recebem não é o que o contribuinte recolheu. Se o tributo e o credor são federais, e o IBS é gêmeo da CBS, não há como demandar no Judiciário deste ou daquele Estado. O problema é que os Tribunais de Justiça não querem perder as custas e os depósitos que o ICMS lhes rende, nem os Procuradores dos Estados e Municípios os honorários.
Insiste-se, por isso, em levar o IBS ao Judiciário estadual. O risco é o de Américo Pisca-Pisca, que quis pôr melancias no alto das árvores porque lhe pareceu mais lógico. Descentralizar o que é nacional por natureza cobra seu preço em algum ponto esquecido, que estoura depois.
Mas as Fazendas não estão preocupadas? A reforma não começa ano que vem? Não estão preocupadas porque os novos tributos serão cobrados de forma automática, pelo split payment. O contribuinte receberá só o valor líquido do que vender, e o sistema recolherá o tributo. O Fisco não precisará do Judiciário para cobrar. Quem vai precisar é o contribuinte, se a cobrança for indevida, ou se o Fisco apreender suas mercadorias. E aí reside o problema. Não se sabe onde essa ação seria ajuizada, nem contra quem.
*Hugo Segundo
Advogado e professor da Universidade Christus.