CNI contesta no STF regra sobre créditos tributários após substituição de isenção

Ministra Cármen Lúcia, do STF, é a relatora da ação apresentada pela CNI. Foto: STF

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) está questionando, no Supremo Tribunal Federal, um trecho de lei que estabelece que a substituição de uma isenção tributária por uma alíquota reduzida não dá direito ao aproveitamento de créditos tributários anteriormente vedados.

A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

O objeto de questionamento é o parágrafo 7º do artigo 4º da Lei Complementar 224/2025. De acordo com a CNI, a mudança altera a forma como os tributos incidem sobre as operações. Antes, elas eram desoneradas.

Com a nova regra, o fornecedor passa a recolher o tributo, que fica incluído no preço pago pelo comprador, que também paga o tributo devido na própria operação, mas, segundo a entidade, não pode compensar esse valor por meio de créditos tributários.

Conforme a CNI, em relação ao IPI, ao PIS e à Cofins, essa restrição viola o princípio constitucional da não cumulatividade, que busca evitar que um mesmo tributo seja cobrado repetidamente ao longo da cadeia de produção e comercialização. (Com informações da assessoria de imprensa do STF).

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