Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Elmano contra André Fernandes

André Fernandes X Elmano de Freitas. Foto: Montagem

A Justiça Eleitoral do Ceará concedeu direito de resposta ao governador Elmano de Freitas, candidato do PT à reeleição, nas redes sociais do deputado federal André Fernandes.

A decisão julgou a publicação em formato de jingle na qual André Fernandes usa expressões com trocadilho sonoro com o nome do governador (“El mano” / “é o mano”) e lhe imputa a condição de “ladrão” e a prática de “roubar”, em afirmação caluniosa, difamatória e injuriosa.

Afirmação caluniosa

O juiz eleitoral reconheceu “que a peça publicitária impugnada configura afirmação caluniosa e injuriosa”: Além de determinar o direito de resposta, a decisão estabeleceu “multa única diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00”, em caso de descumprimento.

Para a Justiça Eleitoral, “as expressões utilizadas pelo deputado não enunciam avaliação de gestão”. Para que pudesse recorrer às calúnias citadas, a propaganda eleitoral exige pelo menos uma acusação formal ou condenação judicial, inexistentes para o governador do Ceará.

A resposta de Elmano de Freitas deverá ser veiculada nos perfis de André Fernandes nas seguintes redes sociais: Instagram, Threads, Facebook, TikTok, X, Kwai e YouTube.

Exclusão de jingle

A Justiça ainda determinou que a publicação deverá ser fixada no topo do perfil, na rede em que a funcionalidade estiver disponível. Apesar da impossibilidade técnica de veiculação de direito de resposta nas plataformas Apple Music e Spotify, o juiz mandou excluir o jingle nessas plataformas

O TRE estabeleceu também que a publicação de Elmano de Freitas deve ficar no ar por 16 dias, ou seja, pelo dobro do tempo que a publicação ofensiva original permaneceu nas redes sociais de André Fernandes.

O TRE determinou ainda que se houve impulsionamento contratado, André Fernandes deverá empregar o mesmo recurso, nas mesmas quantidades, na divulgação da resposta.

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