FGTS passa a valer como ativo e entra na divisão de bens em caso de separação

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Foto: Agência Brasil

O saldo do FGTS poderá entrar na divisão de patrimônio no caso de separação de casais. Passa a ser um ativo considerado na partilha, ao lado dos demais bens adquiridos durante o casamento.

O entendimento, por unanimidade, foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro.A medida foi publicada na Edição Extraordinária nº 32 do Informativo de Jurisprudência, em 21 de julho deste ano.

“A decisão pacifica uma controvérsia que gerava muita insegurança nos processos de divórcio. Havia juízes excluindo o FGTS da partilha com base na literalidade do Código Civil, e outros incluindo com base na jurisprudência”, acrescentam advogados ouvidos sobre a decisão.

Período do casamento

Os valores depositados em conta vinculada ao FGTS durante o período do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens são sujeitos à partilha no divórcio.

Segundo a decisão, o valor que já foi depositado na conta do FGTS durante o casamento deixou de ser apenas um crédito futuro e passou a integrar o patrimônio do casal. É fruto do esforço comum. E o que é construído junto pertence aos dois.

O período do depósito do FGTS que vai valer na partilha é o equivalente ao tempo de duração do casamento.

(Com R7.com)

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