“Quando a Constituição deixa de limitar o poder e passa a ser interpretada segundo as conveniências daqueles que deveriam obedecê-la”, aponta o jornalista e empresário Gera Teixeira
Confira:
“A democracia não é caminho fácil, exato ou previsível, mas é o único caminho.”
“A democracia pode se mostrar intolerante com quem não tolera a democracia.”
“A liberdade de expressão não deve servir à alimentação do ódio, da intolerância e da desinformação.”
“Cala a boca já morreu.”
“Constituição não é aviso, não é proposta, não é consulta, não é sugestão. Constituição é lei.”
À primeira leitura, parecem inscrições retiradas das paredes de algum templo republicano. Frases solenes, lapidadas para conferências, discursos e sessões transmitidas ao país. Quem ousaria discordar delas ?
O problema não está nas palavras. Está na distância, por vezes abissal, entre o que se proclama e o que se pratica.
Democracia não é aquilo que o governante, o parlamentar ou o magistrado resolve chamar de democracia. Liberdade não pode ser concedida aos amigos e dosada aos adversários. A Constituição não muda de significado conforme o nome, a ideologia, a influência ou a utilidade política de quem está diante do tribunal.
Quando alguém declara que a democracia pode ser intolerante, surge a pergunta inevitável: quem decidirá quais cidadãos merecem a intolerância ? Quando se afirma que a liberdade de expressão tem limites, é preciso saber se esses limites estão na Constituição ou na sensibilidade pessoal daquele que se sentiu atingido. Quando se anuncia que “cala a boca já morreu”, espera-se que o falecimento alcance também os críticos do próprio Poder Judiciário.
Não existem direitos fundamentais por concessão de ministros. Eles existem precisamente para impedir que ministros, presidentes, congressistas ou qualquer autoridade escolham quem pode exercê-los.
Os grandes guardiões da honra e da moral costumam aparecer envoltos em discursos sobre democracia, liberdade e defesa das instituições. O risco começa quando deixam de se considerar servidores da Constituição e passam a agir como seus proprietários – intérpretes exclusivos do permitido, juízes das próprias causas e administradores da reputação da Corte.
Foi nesse ambiente que o ministro André Mendonça mexeu no altar.
Ao levantar o sigilo da Petição 16.662 e sustentar que os novos elementos deveriam ser examinados pelo Plenário, em sessão presencial, pública e transparente, Mendonça não encerrou a controvérsia. Abriu-a diante da sociedade. Sua própria atuação pode e deve ser examinada, inclusive quanto à regularidade dos procedimentos adotados. Ninguém está acima do escrutínio – nem mesmo aquele que acende a luz.
Mas o essencial permanece: quando fatos graves alcançam o alto da República, o sigilo não pode servir de muralha, a colegialidade não pode funcionar como esconderijo e a defesa institucional não pode ser confundida com proteção corporativa.
Não se trata de canonizar André Mendonça nem de condenar antecipadamente quem quer que seja. Trata-se de exigir que o Supremo se submeta à mesma Constituição que invoca quando julga todos os demais.
A pergunta que se impõe à mais alta Corte do país é simples e devastadora:
Os ministros continuarão sendo guardiões da Constituição ou a Constituição terá de ser protegida de seus próprios guardiões ?
A referência factual sobre a decisão de Mendonça está no despacho da Petição 16.662, de 1º de setembro de 2026.
Gera Teixeira
Jornalista e empresário