“A Crise o STF” – Por Filomeno Moraes

Professor Filomeno Moraes é estudioso do assunto. Foto: Divulgação

Com o título “A Crise do STF”, eis artigo de Filomeno Moraes, professor permanente do PPGDir/UFMA e professor aposentado da Uece. “Para o exercício da tarefa de guardar a Constituição Federal, o esforço constituinte de 1987/1988 acabou por consignar ao STF um conjunto inédito de poderes-deveres e prerrogativas funcionais. É hora de demonstrar que a CF/1988 não criou um monstro, e não se possa repetir que o STF é um órgão que desserve a República”, expõe oarticulista.

(“— Não podemos brigar — continuou ela —, temos de viver a vida inteira juntos.”, Machado de Assis, Dom Casmurro)

Confira:

Consta que, numa acalorada discussão no Senado do Império, o marquês de Abrantes, advertiu os seus pares, vitalícios que eram, para que se contivessem, pois: “Nada de brigas, lembremos que temos que viver juntos a vida inteira”. Paralelamente, pode-se dizer que, hoje, no Supremo Tribunal Federal, cujos membros são também vitalícios, faz falta um ministro que, a exemplo do marquês imperial, possa dizer aos outros ministros que não devem brigar porque podem, pelo menos até aos setenta e cinco anos, viver juntos. Por oportuno, deveria ainda alertá-los de que o tribunal supremo, que não tem extração democrática, inapelavelmente deveria ter extração republicana, no sentido romano da “res publica” e em contraposição ao fenômeno da “cosa nostra”, também oriundo da península itálica.

Debates civilizados ou debates malcriados sempre houve no STF. Entre outras, lembrem-se as discussões enérgicas entre Sepúlveda Pertence e Moreira Alves bem como as destemperadas entre Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, e Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Por sua vez, a literatura especializada sobre as cortes constitucionais aponta, aqui e alhures, a existência ou possibilidade de existência de coalizões entre
ministros, em torno de posições teóricas, ideológicas ou técnicas bem como de interesses altruístas ou egoístas Todavia, aqui, recentemente estabeleceu-se a guerra, senão de todos contra todos, pelo menos de alguns contra outros, a, com poucas exceções, a engolfar praticamente o colegiado, com desconfianças de tenebrosas tentações animadas pelo poder e a riqueza.

Há muitas décadas, João Mangabeira apostrofava que o STF era o órgão que mais desservia a República. Para o exercício da tarefa de guardar a Constituição Federal, o esforço constituinte de 1987/1988 acabou por consignar ao STF um conjunto inédito de poderes-deveres e prerrogativas funcionais. É hora de demonstrar que a CF/1988 não criou um monstro, e não se possa repetir que o STF é um órgão que desserve a República.

*Filomeno Moraes

Professor permanente do PPGDir/UFMA e professor aposentado da Uece.

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