“Considero essencial avaliar conjuntamente a qualidade do registro, a comprovação da operação comercial e o risco de inadimplência. Cada dimensão responde a uma parte diferente da decisão de crédito”, aponta o administrador de empresas Fabiano Mapurunga
Confira:
Uma empresa pode vender bem e, ainda assim, enfrentar dificuldades para financiar sua operação. O intervalo entre pagar fornecedores e receber dos clientes exige capital de giro. É nesse espaço que as duplicatas escriturais ganham relevância: elas criam condições para tornar os recebíveis mais transparentes e ampliar as possibilidades de financiamento.
Acredito que, a principal transformação está na qualidade da informação que sustenta o crédito. Quanto maior a capacidade de verificar a origem de um recebível, quem tem direito a recebê-lo e quais compromissos já existem sobre ele, mais consistente se torna a negociação entre empresas e financiadores.
A duplicata é um título de crédito decorrente de uma venda de mercadorias ou prestação de serviços a prazo. Na modalidade escritural, prevista na Lei nº 13.775/2018, sua emissão ocorre em sistema eletrônico gerido por entidade autorizada. Nesse ambiente, são documentados eventos como aceite, transferência de titularidade, pagamento e vinculação a garantias. Isso permite acompanhar a trajetória do título e os direitos associados a ele.
O Banco Central lançou o ecossistema de duplicatas escriturais em 30 de junho de 2026. Posteriormente, o Comunicado nº 45.562 estabeleceu 15 de julho como marco inicial das operações dos sistemas para a contagem dos prazos regulatórios. A obrigatoriedade segue implantação gradual para as operações abrangidas; a duplicata em papel permanece válida.
O primeiro impacto econômico está na redução da incerteza
Informações padronizadas e rastreáveis ajudam a mitigar a duplicidade de cessões e a dificuldade de identificar o legítimo titular do crédito. Para quem financia, isso melhora a verificação do ativo. Para a empresa, cria uma base mais confiável para apresentar sua carteira e discutir condições de financiamento.
A capacidade de pagamento do comprador continua exigindo análise. Atrasos, devoluções, divergências comerciais e concentração de vendas em poucos clientes permanecem relevantes. Por isso, considero essencial avaliar conjuntamente a qualidade do registro, a comprovação da operação comercial e o risco de inadimplência. Cada dimensão responde a uma parte diferente da decisão de crédito.
O segundo impacto está no poder de negociação
Segundo o Banco Central, o fornecedor poderá negociar suas duplicatas com diferentes instituições interessadas, ampliando suas alternativas de financiamento. O acesso às informações depende de autorização expressa do fornecedor. Essa abertura pode estimular a comparação de propostas e fortalecer a concorrência por carteiras de recebíveis.
A interoperabilidade, ou seja, a capacidade de os sistemas trocarem informações, sustenta esse funcionamento. Prevista na regulamentação, ela é fundamental para que os registros circulem de maneira coordenada entre as estruturas de escrituração, registro e depósito centralizado.
Vejo nessa evolução uma oportunidade para bancos, cooperativas e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDCs, aperfeiçoarem a análise e o acompanhamento das operações. Dados mais consistentes podem reduzir retrabalho e permitir decisões mais bem fundamentadas. O benefício dependerá da qualidade das informações e da capacidade de cada participante de incorporá-las aos seus processos.
A redução do custo do crédito é uma possibilidade que precisa se confirmar nas propostas
Menores riscos operacionais e maior concorrência favorecem esse resultado. Na avaliação financeira, porém, continuam relevantes o custo de captação, o prazo, o risco do devedor e as garantias. Cabe ao gestor comparar juros, tarifas, valor líquido recebido e obrigações contratuais para identificar o custo total da operação.
Também é necessário compreender quem permanece responsável em caso de inadimplência. Na operação de desconto descrita pelo Conselho Federal de Contabilidade, a empresa conserva o risco de o cliente deixar de pagar. Portanto, a antecipação exige atenção às responsabilidades assumidas, à contabilização e aos efeitos sobre o endividamento.
Dentro da empresa, a preparação começa pela integração entre Comercial, Financeiro, Fiscal, Contabilidade e Tecnologia. Cadastros corretos, documentos fiscais consistentes, comprovação de entrega, tratamento de devoluções e conciliação dos pagamentos precisam formar uma rotina coordenada. Como orientação de gestão, defendo responsabilidades claras pela atualização dessas informações e pelo acompanhamento das garantias vinculadas aos títulos.
Uma distribuidora que recebe em 60 dias e paga seus fornecedores em 30, por exemplo, deve avaliar como financiar esse intervalo e quanto isso consome da margem de cada venda. A duplicata escritural pode facilitar a negociação do recebível, enquanto a decisão de antecipá-lo precisa considerar o orçamento de caixa, o custo financeiro e as demais fontes disponíveis.
Para a diretoria e o conselho, considero importante acompanhar o custo das antecipações, a concentração por cliente e financiador, a inadimplência e a parcela da carteira comprometida em garantias. Esses indicadores ajudam a verificar se o crédito está sustentando a operação em condições compatíveis com sua rentabilidade.
As duplicatas escriturais oferecem uma oportunidade de aproximar informação confiável e financiamento empresarial. Seu valor será demonstrado na capacidade de converter essa infraestrutura em negociações melhores, processos mais eficientes e crescimento financeiramente sustentável.
Crédito bem estruturado começa na qualidade da venda, passa pela governança do recebível e se comprova na saúde do caixa.