Com o título “Bets: o gênio que nunca deveria ter saído da garrafa”, eis artigo de Leonardo Leal, presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon). “Depois de anos de expansão, publicidade massiva e normalização social das apostas, será muito difícil colocar o gênio de volta na garrafa. O melhor teria sido nunca tê-lo deixado sair, mas ele saiu”, expõe o articulista.
Confira:
Há algo curioso no debate público dos últimos dias. Durante anos, tornou-se quase consensual reconhecer os danos provocados pela expansão das bets. Endividamento, conflitos familiares, adoecimento mental, dependência e exposição de crianças e adolescentes passaram a frequentar pesquisas, reportagens e conversas cotidianas. Muita gente dizia que era preciso fazer alguma coisa.
O Governo Federal fez. E, surpreendentemente, parte dos que reclamavam das bets passou a
reclamar da proibição.
O argumento agora é o timing: a medida teria sido tomada perto demais das eleições. A crítica ao momento político é legítima. Governos devem ser cobrados pelas decisões que tomam e também pelas que demoram a tomar. Mas surge uma pergunta inevitável: quem efetivamente considera necessária a proibição deveria rejeitá-la porque ela veio tarde? Ou alguns de seus críticos talvez não fossem tão favoráveis assim à proibição?
Criticar a demora é uma coisa. Transformá-la em argumento contra a medida é outra. É como censurar o resgate porque ele demorou a chegar: a demora merece crítica; o resgate não perde sua importância por causa dela.
Também vale perguntar quem efetivamente tem algo a perder com o fim desse mercado. Evidentemente, seus operadores e investidores. Quem recebia para divulgar as plataformas. Influenciadores, anunciantes, empresas, clubes e organizações que incorporaram os patrocínios das bets às suas receitas. E também haverá resistência entre usuários que desenvolveram relação problemática ou dependência com o jogo.
Esses interesses existem e alguns são economicamente compreensíveis. O que não se pode fazer é confundi-los automaticamente com o interesse da sociedade.
Depois de tudo o que já se conhece sobre jogo problemático, comprometimento da renda familiar, superendividamento e saúde mental, é difícil tratar a continuidade desse mercado como se estivéssemos diante de uma atividade econômica qualquer. O próprio Estado passou a estruturar políticas específicas de prevenção e atendimento às pessoas afetadas.
Outro argumento ganhou força: “as pessoas continuarão apostando ilegalmente”. É verdade. Uma proibição não possui o poder mágico de eliminar comportamentos humanos nem mercados clandestinos. Mas daí não decorre que os dois cenários sejam equivalentes.
Há enorme diferença entre procurar deliberadamente uma atividade clandestina e receber, no próprio celular, 24 horas por dia, estímulos para apostar. As bets foram incorporadas às transmissões esportivas, uniformes, estádios, redes sociais, influenciadores e meios cotidianos de pagamento. Notificações, bônus, apostas em tempo real e recompensas variáveis ampliaram uma disponibilidade e uma capacidade de estímulo que simplesmente não podem ser equiparadas à clandestinidade. Dizer que “continuará existindo aposta ilegal”, portanto, não responde à questão da acessibilidade, normalização e voracidade publicitária que caracterizaram esse mercado.
E há uma curiosidade argumentativa adicional. Parte de quem agora sustenta que proibir seria inútil porque surgirá um mercado clandestino costuma rejeitar raciocínio semelhante quando empregado no debate sobre drogas ilícitas, como a maconha. Se a existência de uma oferta ilegal basta para demonstrar a inutilidade da proibição, seria necessário aplicar o princípio com alguma coerência. Caso contrário, cabe perguntar: o argumento é técnico ou se torna moralmente seletivo conforme aquilo que se pretende proibir?
Também é preciso distribuir corretamente as responsabilidades históricas.
Foi a Lei nº 13.756, sancionada em dezembro de 2018, ainda no governo Michel Temer, que introduziu as apostas de quota fixa no ordenamento brasileiro. A própria lei previa sua regulamentação em até dois anos, prorrogáveis por igual período. Durante o governo Bolsonaro, essa regulamentação não foi concluída, enquanto o mercado encontrou terreno para uma expansão extraordinária. No atual governo veio a regulamentação mais abrangente, mas também aqui existe crítica legítima: demorou-se para reconhecer que regulamentar talvez não fosse suficiente.
A preocupação, pelo menos para quem atua na defesa do consumidor, tampouco nasceu nesta semana.
Em março deste ano, a ACEDECON realizou conjuntamente com o DECON/Ministério Público do Ceará o Seminário Estadual de Defesa do Consumidor – “Apostas On-line (Bets) e Direitos do Consumidor”. Dente outros aspectos relevantes foram discutidos vulnerabilidade, políticas públicas, responsabilidade das instituições financeiras, redes sociais, algoritmos e publicidade. Meses depois, a ACEDECON publicou sua Nota Técnica nº 01/2026, reunindo dados sobre endividamento, saúde mental, vulnerabilidade e exposição infantojuvenil e defendendo, entre outras medidas, maior rigor sobre publicidade e patrocínio esportivo. Portanto, é possível criticar a demora do Estado sem nenhuma dificuldade: o problema já estava diante de nós e vinha sendo discutido há bastante tempo.
A MP nº 1.394/2026 foi além do que defendíamos naquela Nota. Proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa e estabeleceu mecanismos de restituição aos consumidores, bloqueio de plataformas, interrupção de fluxos financeiros e combate à atividade clandestina.
Isso não significa que todos os problemas estejam resolvidos. A dependência não desaparecerá no dia seguinte. Plataformas ilegais tentarão ocupar espaços. Haverá questionamentos jurídicos, resistência econômica e enormes desafios de fiscalização.
Talvez seja justamente aí que a imagem do gênio e da garrafa seja útil.
Depois de anos de expansão, publicidade massiva e normalização social das apostas, será muito difícil colocar o gênio de volta na garrafa. O melhor teria sido nunca tê-lo deixado sair, mas ele saiu.
Agora, entre lamentar que a providência tenha demorado e utilizar essa demora para defender a permanência de uma atividade associada a tantos danos econômicos, familiares e sanitários, prefiro reconhecer que finalmente existe uma perspectiva concreta de redução de sua presença, de seu estímulo e de seus efeitos mais perniciosos.
Podemos discutir o momento. Podemos cobrar responsabilidades de três governos diferentes. Podemos, e devemos, fiscalizar a implementação da medida.
Só não parece razoável passar anos perguntando quando alguém colocaria o gênio de volta na
garrafa e, quando finalmente começa a tentativa, reclamar do horário.
Antes tarde do que nunca.
*Leonardo Leal
Presidente da Associaçao Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon).