“Dos 26,89 milhões de CNPJs ativos do Brasil, 7,06 milhões são contribuintes do Simples Nacional (26%) e 13,48 milhões são MEI (50%). Os demais contribuintes somam 6,34 milhões (24%)”, aponta o economista Wildys de Oliveira
Confira:
Com base na Resolução CGSN 194, de 2026, os prazos de opção para o contribuinte previstos na Resolução nº 186/26 foram prorrogados. E não poderia ser diferente. Esta resolução dá um alívio os integrantes desse setor dada a quantidade de contribuintes do Simples Nacional e a exiguidade de tempo antes disponível para eles fazerem essa opção.
A importância desse segmento econômico é impactante na economia. Dos 26,89 milhões de CNPJs ativos do Brasil (números de 1º/06/2026, segundo a RFB), 7,06 milhões são contribuintes do Simples Nacional (26%) e 13,48 milhões são MEI (50%). Os demais contribuintes somam 6,34 milhões (24%).
Assim, com a nova regulamentação, o prazo de opção pelo Simples Nacional que seria em setembro de 2026 estende-se até 15 de outubro com efeitos para o ano-calendário de 2027. Se, porém, o contribuinte tiver alguma pendência com o fisco poderá saná-la até 30 de outubro de 2026.
A segunda opção, ou seja, se o contribuinte desejar optar pelo regime híbrido (que valerá para o primeiro semestre de 2027 e implica em apurar o IBS/CBS pelo regime regular da LC 214/25 e os demais tributos da LC 123/2006 pelo regime do Simples Nacional) esta opção poderá ocorrer até 30 de outubro de 2026. Esta opção poderá ser retratada até 20 de dezembro de 2026 no Portal do Simples Nacional.
Esta segunda opção (regime dito híbrido) pode ser interessante se o contribuinte atuar no meio de cadeia e ou ainda aquele em que a quantidade de insumos de sua atividade gerarem proporcionalmente créditos do IBS/CBS em relação aos seus débitos apurados ou ainda se o adquirente de seus produtos e serviços for contribuinte do regime regular do IBS/CBS e demandem por créditos em suas compras. Se o contribuinte verificar no início do primeiro semestre de 2027 que a segunda opção (ou seja, por tributar o IBS/CBS fora do Simples Nacional) não maximizou ganhos, poderá não renovar essa segunda opção em abril de 2027 e sair da sistemática a partir do segundo semestre de 2027.
Para os contribuintes recém cadastrados, ou seja, inscritos no CNPJ no período de novembro a dezembro de 2026, as opções acima deverão ser feitas por ocasião do cadastramento.
As regras acima não valem para o contribuinte Microempreendedor (de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar 123/2006) cuja opção continua restrita ao mês de janeiro do ano-calendário.
Francisco Wildys de Oliveira
Economista e especialista em Direito Tributário