“Justiça Cega e Confusa” – Por Edson Guimarães

Edson Guimarães é especialista em Direito Eleitoral. Foto: Reprodução

Com o título “Justiça Cega e Confusa”, eis artigo de Edson Guimarães, advogado e especialista em Direito Eleitoral. “Há ministros no STF que sequer conseguiram aprovação em concurso para a magistratura de primeiro grau, por mais de uma vez, ministros que se qualificam por terem patrocinado causas em que o chefe do executivo integrou a relação processual, há ainda os terrivelmente seguidores de religiões as quais o chefe do executivo e sua família são adeptos ou simpatizantes”, expõe o articulista.

Confira:

O Brasil adota o critério de formação de listas e escolha pelo chefe do poder executivo entre os que constam da lista enviada pelo judiciário, que são ” sabatinados ” pelo Senado Federal após a indicação para compor seus tribunais superiores. No entanto para compor o Supremo Tribunal Federal, o critério é de exclusiva competência do Presidente da República, que, na forma do artigo 101 da Constituição Federal, deverá ser brasileiro entre 35 e 70 anos e de notável saber jurídico e reputação ilibada.

No entanto ao longo do tempo as escolhas para integrar a mais alta Côrte de justiça no Brasil, tem obedecido critérios nada coerentes com o que preconiza a Carta Magna da República. Na maioria das vezes antes do notável saber jurídico e reputação ilibada, o indicado deve ser amigo do rei ou de alguém do reino. O que se tem constatado são indicados que não atendem os requisitos constitucionais, ou por não serem possuidores de notável saber jurídico ou não terem reputações recomendáveis.

Há ministros no STF que sequer conseguiram aprovação em concurso para a magistratura de primeiro grau, por mais de uma vez, ministros que se qualificam por terem patrocinado causas em que o chefe do executivo integrou a relação processual, há ainda os terrivelmente seguidores de religiões as quais o chefe do executivo e sua família são adeptos ou simpatizantes.

Tais critérios, nada compatíveis com a moral e a sapiência que deve nortear a composição da Suprema Côrte, tem causado situações vexatórias e constrangedoras não só ao poder judiciário, mas à nação brasileira que assiste perplexa episódios que comprometem a lisura da instituição e denigre o judiciário brasileiro.

Contratação de escritórios de advocacia de familiares de ministros por valores nunca antes conhecidos no cenário nacional, ultrapassando centenas de milhões de reais, viagens em jatos particulares, regabofes movidos ao melhor whisky e vinhos da melhor safra, patrocinadas por empresários e banqueiros de condutas que mais se assemelham aos gangsters internacionais.

A vitaliciedade enseja a prática de tais abusos , que comprometem e denigrem o judiciário brasileiro. A adoção de medidas mais rígidas nos critérios de escolha e a limitação de prazo de mandatos, como ocorre em vários países desenvolvidos, seriam providências iniciais, somadas a uma rigorosa LOMAM, que desse ao CNJ maior autonomia para punir os desidiosos, com perca da função, sem remuneração. Não podemos continuar sob a égide de uma justiça além de cega, confusa e desacreditada.

*Edson Guimarães

Advogado e especialista em Direito Eleitoral.

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