“O cartório mudou e, talvez, você ainda não tenha percebido: Do balcão para a Tela” – Por Ana Cândida

Ana Cândida é diretora da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará e do Colégio Notarial do Brasil (CNB).

Com o título “O cartório mudou e, talvez, você ainda não tenha percebido: Do balcão para a Tela”, eis artigo de Ana Cândida Araújo, diretora da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará e do Colégio Notarial do Brasil (CNB).

Confira:

Neste fim de semana, ao preparar minha participação para um seminário sobre novas tecnologias no âmbito extrajudicial, me fiz uma pergunta: será que as pessoas conhecem, de fato, o cartório que existe hoje?

Quando pensamos em cartório, ainda é comum imaginar balcões, papéis, carimbos, filas e a necessidade de comparecimento presencial. Essa imagem, porém, está ficando cada vez mais distante da realidade.

Nos últimos anos, os serviços notariais e registrais brasileiros passaram por uma transformação silenciosa. E talvez a maior inovação não seja simplesmente substituir o papel pela tela. A verdadeira mudança está em ampliar aquilo que cidadãos e advogados conseguem resolver com segurança jurídica fora do Poder Judiciário.

Hoje, por meio de plataformas digitais, diversos atos notariais podem ser realizados eletronicamente. Pessoas que estão em cidades, estados e até países diferentes podem participar de atos por videoconferência, com mecanismos próprios de identificação, manifestação de vontade e assinatura digital.

A distância física deixou, em muitas situações, de ser um obstáculo. Mas é importante compreender: tecnologia não significa redução da segurança. Pelo contrário. A transformação digital dos cartórios tem sido acompanhada pela criação de mecanismos de identificação, rastreabilidade e preservação da autenticidade dos atos.

Um exemplo interessante é o e-Not Provas, ferramenta destinada à coleta e autenticação notarial de conteúdos digitais.
Vivemos em uma sociedade na qual fatos importantes acontecem nas redes sociais. Uma ameaça pode chegar pelo WhatsApp. Uma ofensa pode ser publicada no Instagram. Um story desaparece em 24 horas. Uma publicação pode ser apagada segundos depois de visualizada.

Isso ganha especial relevância no Direito das Famílias. Em situações de separação e divórcio, por exemplo, mensagens, publicações, ameaças, perseguições, exposição da intimidade e outras manifestações no ambiente digital podem ter importância jurídica.

O mesmo raciocínio vale para o atual período eleitoral, em que conteúdos publicados nas redes podem ser relevantes para a apuração de eventuais ilícitos.

A ferramenta notarial não determina se houve crime, violência ou qualquer outra infração. Essa análise compete às autoridades e profissionais responsáveis. Sua função é outra: contribuir para que determinado conteúdo digital seja adequadamente capturado, autenticado e preservado.

No mundo físico, aprendemos a guardar documentos. No mundo digital, precisamos aprender também a preservar fatos.

As mudanças chegam igualmente ao Direito das Sucessões. Situações que durante muito tempo eram automaticamente encaminhadas ao Judiciário passaram, sob determinadas condições legais, a encontrar solução pela via extrajudicial.

A regulamentação atualmente permite, por exemplo, a realização de inventário extrajudicial mesmo havendo interessado menor ou incapaz, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive com a participação do Ministério Público.

Também foram criados instrumentos para enfrentar um problema bastante comum nos inventários: existe patrimônio, mas falta dinheiro para custear impostos, emolumentos e demais despesas necessárias à própria conclusão da sucessão.

Em determinadas condições, a regulamentação permite a alienação de bens do espólio pelo inventariante, por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial, mediante o cumprimento das exigências estabelecidas pelo CNJ.

Outra novidade é a Conta Notarial Vinculada. Imagine uma negociação em que o comprador afirma: “só transfiro o dinheiro quando tiver segurança de que o negócio foi concluído”.
Do outro lado, o vendedor responde: “só concluo quando tiver segurança de que vou receber”.

A Conta Notarial permite que valores relacionados a negócios jurídicos sejam mantidos em conta vinculada, com movimentação condicionada ao cumprimento de fatos ou condições objetivamente estabelecidos pelas partes. É mais uma ferramenta para proporcionar segurança e confiança às relações privadas.

Também estamos avançando na integração dos registros públicos. O Meu Registro, dentro da estrutura do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), aponta para uma experiência mais simples e integrada de acesso eletrônico a serviços do Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.

Essa talvez seja uma das transformações mais importantes para o cidadão.

Durante muito tempo, era o usuário quem precisava compreender a complexa estrutura dos cartórios para descobrir onde e como resolver determinado problema. A tecnologia começa a inverter essa lógica: o sistema é que deve facilitar o caminho do cidadão.

E, naturalmente, chegamos à inteligência artificial.

Ela já é capaz de auxiliar na pesquisa, organização de informações, análise documental, identificação de inconsistências e execução de diversas tarefas. Certamente estará cada vez mais presente também na atividade jurídica.

Mas existe uma diferença fundamental entre automatizar uma tarefa e assumir responsabilidade por uma decisão jurídica.
Identificar uma pessoa, compreender sua manifestação de vontade, avaliar sua capacidade, verificar a legalidade de um negócio e assumir responsabilidade pela prática de um ato são funções que não podem ser confundidas com simples processamento de dados.

A eficiência pode ser tecnológica. A responsabilidade jurídica continua sendo humana.

É por isso que a transformação dos cartórios não deve ser vista apenas como uma modernização interna de uma instituição. Ela interessa diretamente ao cidadão e também aos advogados, que passam a contar com novos instrumentos para solucionar problemas de seus clientes de maneira preventiva, consensual e extrajudicial.

A desjudicialização não significa diminuir a importância da advocacia. Ao contrário: abre um novo campo de atuação que exige profissionais preparados para conhecer e utilizar essas ferramentas.

O cartório do futuro já começou a existir.

E sua maior inovação não será fazer digitalmente aquilo que antes fazíamos no papel.
Será permitir que resolvamos, com tecnologia e segurança jurídica, aquilo que ontem sequer conseguíamos resolver fora do Judiciário.

“Ana Cândida Araújo

Diretora da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará e do Colégio Notarial do Brasil (CNB).

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