Com o título “O Prefeito e a Segurança Pública”, eis artigo de Plauto de Lima, coronel da reserva da PM do Ceará, especialista em Segurança Cidadã e mestre em Políticas Públicas. Ele começa a abordar temais que interessam aos que torcem por uma cidade mais humana.
Confira:
Os cidadãos não sabem se o prefeito tem ou não tem a responsabilidade constitucional e legal de garantir a segurança, mas entendem que é o funcionário do governo mais próximo, juntamente com a polícia, a quem podem exigir que se solucionem os problemas de insegurança. São muitos os desafios para a implantação de uma política municipal de segurança, em particular, pelo fato, da atuação dos municípios na área da segurança ainda ser uma novidade no Brasil.
Todavia, o aumento das manifestações de insegurança e intranquilidade na população, faz com que os gestores municipais assumam a responsabilidade essencial na condução dos problemas relativos à ordem pública, à convivência e à segurança.
Para gerenciar a segurança dos cidadãos da cidade é necessário o município fortalecer a institucionalidade para que, sob a direção do prefeito, a Prefeitura possa trabalhar várias pastas do governo integrado com suas forças de segurança local.
Muito se discute sobre os conceitos que devem ser usados para identificar uma política pública de prevenção e redução dos índices de violência e delinquência de uma sociedade. Na segunda metade dos anos noventa foi apresentado um novo conceito em segurança, denominado segurança cidadã. Esse novo conceito gerou reações de ceticismo, pois se estimava que ele induz a uma visão concentrada na prevenção, com resultado a longo prazo, o que faria com que a política pública de segurança fosse parcial e, provavelmente, tivesse poucas possibilidades de êxito no enfrentamento à violência.
Contudo, as intervenções municipais destinadas a prevenir e controlar o fenômeno da violência se referem às ameaças à segurança proveniente das ocorrências de baixa complexidade, que podem ter abordagens preventivas social, situacional ou comunitária.
A prevenção social tem como foco as causas da criminalidade, entendidas como fatores estruturais que podem levar à perda dos mecanismos de socialização. A prevenção situacional, refere-se às políticas que buscam reduzir as oportunidades, agindo, por exemplo, sobre o ambiente físico, tais como a falta de iluminação pública, espaços públicos deteriorados, pavimentação das vias públicas e ambientes degradados, focando nos fatores de risco e proteção. A prevenção comunitária inclui, como elemento central, a própria comunidade, entendida como objeto e sujeito das políticas públicas.
Portanto, diante do tema segurança, o prefeito deve reconhecer que o combate a violência e a criminalidade vai além de ampliar e armar a sua Guarda Municipal. Afinal, a violência tem várias causas, da mesma forma será com várias formas de intervenções que o gestor municipal poderá diminui-la, e, consequentemente, aumentar a sensação de segurança dos seus cidadãos.
*Plauto de Lima
Coronel da PMCE, especialista em Segurança Cidadã e mestre em Políticas Públicas.