“CBS, tributo federal, substituirá o PIS e a Cofins. O IBS, destinado a estados e municípios, começará com uma alíquota de transição de 0,1%, respeitadas as regras de cada atividade. ICMS e ISS continuarão existindo e serão substituídos aos poucos, a partir de 2029, até sua extinção em 2033”, aponta o administrador de empresas Fabiano Mapurunga
Confira:
A reforma tributária vai mudar a forma como as empresas calculam e pagam os tributos sobre suas vendas. Para quem administra um negócio, a preocupação é bem prática: quanto sobrará de cada venda e quanto dinheiro estará disponível para pagar salários, fornecedores e investimentos?
Acredito que a melhor preparação seja começar pelas contas da empresa. Entender os efeitos da mudança com antecedência ajuda a tomar decisões com mais segurança e a conversar melhor com clientes, fornecedores e equipes.
Em 2027, a CBS, tributo federal, substituirá o PIS e a Cofins. O IBS, destinado a estados e municípios, começará com uma alíquota de transição de 0,1%, respeitadas as regras de cada atividade. ICMS e ISS continuarão existindo e serão substituídos aos poucos, a partir de 2029, até sua extinção em 2033. Também haverá mudanças no IPI e a entrada do Imposto Seletivo para determinados bens e serviços.
Isso significa que, por alguns anos, as empresas terão de lidar com regras antigas e novas ao mesmo tempo. Por essa razão, o planejamento para 2027 precisa usar os tributos daquele ano. Uma estimativa da carga tributária do sistema completo, previsto para 2033, não deve ser aplicada diretamente às contas de 2027.
O primeiro cuidado é revisar os preços. Recomendo analisar quanto cada produto, serviço ou contrato deixa para a empresa depois dos tributos e dos custos ligados à venda. Essa sobra ajuda a pagar as despesas da estrutura e a formar o lucro. Olhar apenas o faturamento total pode esconder negócios que vendem bem, mas deixam pouco resultado.
Imagine, por exemplo, uma venda de R$ 100 que deixa R$ 20 após os tributos e os custos variáveis. Se esses gastos aumentarem R$ 3, sem mudança no preço ou nas demais condições, a sobra cairá para R$ 17. Nesse exemplo hipotético, a empresa perdeu 15% do valor que antes sobrava. Por isso, pequenas mudanças merecem atenção.
Também será preciso entender os créditos tributários. De forma simples, eles permitem descontar determinados tributos das compras do valor devido sobre as vendas. Esse desconto depende das condições previstas na legislação e da documentação correta. Algumas exigências também dependem da etapa de implantação do novo sistema.
Na escolha de fornecedores, portanto, devemos avaliar o preço, o crédito que a compra poderá gerar e quando ele poderá ser usado. Um desconto na proposta pode ser menos vantajoso do que parece quando consideramos o custo final. Prazo de entrega, qualidade e confiança no fornecedor continuam fazendo parte dessa decisão.
Empresas com muitos empregados precisam observar outro ponto: os salários não geram créditos de IBS e CBS. Já esses tributos serão calculados “por fora”, ou seja, seus próprios valores não entrarão na base usada para calculá-los. O contador deve ajudar a traduzir essas regras para a formação de preços de cada negócio.
Mesmo quando a simulação indicar aumento de custo, será necessário avaliar quanto o cliente aceita pagar. Repassar tudo automaticamente pode afetar as vendas; absorver tudo pode comprometer o resultado. A decisão exige conhecer o mercado e explicar com clareza os motivos de uma eventual mudança de preço.
O caixa também merece cuidado. A reforma prevê o split payment, expressão que significa separar a parcela do tributo no momento do pagamento da venda. Conforme o mecanismo for implantado, essa parcela será encaminhada ao fisco, seguindo as regras aplicáveis, em vez de ficar temporariamente disponível para a empresa.
A Receita Federal anunciou testes dessa plataforma a partir de 15 de outubro de 2026, sem efeito sobre operações reais nessa fase. Assim, as empresas devem acompanhar o calendário de implantação e simular seus efeitos, sem presumir que o mecanismo funcionará para todas as vendas desde janeiro de 2027.
Para um negócio que hoje recebe o valor total da venda e paga o tributo depois, a separação no recebimento pode reduzir o dinheiro disponível nesse intervalo. A empresa poderá precisar de mais recursos próprios ou de crédito para sustentar sua operação. Esse efeito precisa ser analisado junto com os prazos de recebimento dos clientes e de pagamento dos fornecedores.
Recomendo organizar uma previsão semanal de entradas e saídas para as próximas treze semanas, além do planejamento mensal de 2027. Nessa conta, é preciso distinguir dinheiro disponível, tributos separados e créditos que ainda serão aproveitados. Um valor que a empresa espera recuperar no futuro não deve ser tratado como dinheiro que já está na conta.
Os contratos também devem ser revistos, especialmente os que continuarão em vigor em 2027. É necessário conferir quais tributos estão incluídos no preço, como funcionam os reajustes e o que o contrato prevê diante de mudanças na legislação. Em obras e serviços de longa duração, os prazos de execução e recebimento exigem atenção. Essa revisão deve contar com orientação jurídica.
As empresas do Simples Nacional terão uma escolha a avaliar: manter IBS e CBS na guia única ou pagar esses tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais. Essa decisão influencia os créditos da própria empresa e os que seus clientes poderão aproveitar. A melhor alternativa depende das compras, do perfil dos clientes e dos custos envolvidos.
Os prazos também merecem atenção. Conforme orientação da Sefaz do Ceará publicada em 9 de outubro de 2026, o pedido de ingresso ou retorno ao Simples para 2027 pode ser feito até 15 de outubro de 2026. Já a escolha pelo regime regular de IBS e CBS, para o primeiro semestre de 2027, pode ser feita até 30 de outubro de 2026. São duas decisões diferentes.
Por fim, os sistemas e as equipes precisam estar preparados. A Receita Federal divulgou um cronograma para adaptar os documentos fiscais. Vale testar se a empresa consegue emitir notas corretamente, registrar compras e conferir os pagamentos. Um erro no cadastro ou na nota pode atrapalhar o faturamento e o aproveitamento de créditos.
Esse trabalho precisa da participação de quem vende, compra, executa os serviços e cuida das finanças, com apoio da contabilidade, do jurídico e da tecnologia. A direção deve definir responsáveis, acompanhar os ajustes e garantir que as informações cheguem a quem toma as decisões.
Vejo a reforma como um momento para conhecer melhor os números e fortalecer a gestão. Com planejamento e diálogo, será possível identificar riscos e fazer os ajustes necessários. Proteger margens e caixa em 2027 começa agora, ao entender quanto cada venda deixa de resultado e quando esse resultado se transforma em dinheiro disponível.