O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou uma instituição financeira a indenizar um homem trans por danos morais decorrentes da manutenção e da exposição de seu nome anterior em operações bancárias e comunicações institucionais, mesmo depois da retificação de seus documentos e da solicitação de atualização cadastral.
O homem retificou o prenome e o gênero em seus registros civis em julho de 2021. Apesar disso, as operações bancárias feitas por ele continuaram a exibir o nome anterior a terceiros. Em outubro de 2025, o autor da ação solicitou formalmente a correção dos dados à instituição financeira, mas a inconsistência persistiu.
Os comprovantes de transações financeiras apresentados no processo demonstraram que o nome anterior continuava sendo utilizado nas operações de pagamento via Pix.
Além disso, mesmo depois da contestação da instituição financeira na ação judicial, o homem continuou a receber mensagens e comunicações institucionais com o prenome anterior.
Em sua defesa, a ré alegou que não houve falha na prestação dos serviços e garantiu que a alteração cadastral foi feita assim que solicitada. E também negou a prática de ato discriminatório e contestou a existência de danos morais indenizáveis.
Direito à identidade de gênero
Ao analisar as provas, o juiz considerou que ficou demonstrada a persistência da inconsistência cadastral, inclusive depois da solicitação administrativa e do início da ação judicial.
As telas internas do sistema da instituição, por si sós, não foram suficientes para comprovar a correção integral dos dados em todas as operações e comunicações.
Na decisão, o juiz destacou que a exposição reiterada do nome anterior em transações bancárias e mensagens institucionais ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano por atingir a dignidade do autor e seu direito à identidade de gênero.
A instituição financeira deverá atualizar integralmente os dados vinculados à conta bancária e às chaves Pix, de modo que o nome civil retificado passe a constar em todas as operações, nos comprovantes e nos canais de comunicação. Além da obrigação de fazer, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais. (Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC).