Com o título “Regulamentado Provisoriamente o Imposto Seletivo”, eis artigo de Wildys de Oliveira, especialista em Direito Tributário, economista e membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF de Ensino e Pesquisa. “Cobrado a partir de fevereiro até dezembro de 2027, em regime de transição, o Imposto Seletivo demandará do governo enviar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A medida busca evitar um intervalo sem tributação sobre esses bens, tendo em vista a extinção da função extrafiscal do IPI cujas alíquotas serão zeradas para aproximadamente 95% dos produtos constantes da TIPI”, expõe o articulista.
Confira:
A Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, estabeleceu alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo (IS), a que se refere o art. 153, caput, inciso VIII, da Constituição Federal. O IS, de competência da RFB, vigorará em 2027 em Regime de Implementação Gradual, ou seja, a cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027, em regime temporário, previsto para durar até 31 de dezembro do próximo ano, nos termos da mencionada MP.
O IS substitui, na Reforma, a função extrafiscal do IPI cuja Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI é aquela aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
A definição de alíquotas adota Regime de Implementação Gradual, para assegurar estabilidade regulatória e segurança jurídica, prevenir danos à saúde e ao meio ambiente e resguardar os compromissos assumidos pelo País em matéria de proteção da saúde e do meio ambiente.
Criado pela Reforma Tributária, o IS incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2027, o governo prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo imposto.
Durante a transição em 2027, as alíquotas sobre cigarros, bebidas e carros, entre outros produtos, terão como referência as atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com ajustes pelas diferenças entre as bases de cálculo dos dois impostos. O objetivo é preservar a carga efetiva sobre esses produtos.
Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas do Seletivo a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, com previsão de progressividade.
Cobrado a partir de fevereiro até dezembro de 2027, em regime de transição, o Imposto Seletivo demandará do governo enviar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A medida busca evitar um intervalo sem tributação sobre esses bens, tendo em vista a extinção da função extrafiscal do IPI cujas alíquotas serão zeradas para aproximadamente 95% dos produtos constantes da TIPI.
As alíquotas do IS aplicáveis aos veículos, às aeronaves, às embarcações, aos produtos fumígenos, às bebidas alcoólicas e às bebidas açucaradas relacionados no Anexo XVII à Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, serão apuradas mediante a multiplicação das respectivas alíquotas iniciais, definidas nos termos do disposto no § 1º do art. 3º da MP, pelos fatores de conversão constantes dos Anexos IV e V da Medida Provisória.
De acordo com a MP, as alíquotas finais do seletivo serão de 2,6% para as bebidas açucaradas e de 4,2% para cervejas. Para as demais bebidas alcoólicas, os percentuais vão de 8% a 24%, conforme o produto. Para os cigarros, a alíquota será de 66,7%, aplicada sobre 15% do preço de venda no varejo. A cobrança terá ainda uma parcela fixa de R$ 3,50 por grupo de 20 unidades. No caso dos carros, a alíquota-base será de 6,3%, com ajustes que podem alterar esse percentual. Terão alíquota zero, por exemplo, os veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas. O benefício também alcança veículos com registro de “versão sustentável”, conforme critérios estabelecidos pelo programa automotivo Mover. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos não estarão sujeitos ao Seletivo. A regra não se aplica a picapes. Também ficarão fora da cobrança veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública. Os bens minerais terão alíquota zero até o fim de 2027, atendendo a uma demanda do setor. Segundo o governo, as regras permanentes serão discutidas em legislação específica. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) vinha defendendo que a cobrança reduziria a competitividade das empresas brasileiras no exterior e exerceria, na prática, como um imposto de exportação.
Há uma questão, neste ponto, é a de se saber se o IS incidente sobre produtos exportados geraria crédito para o exportador ou seu ressarcimento para desonerar as exportações. A própria Constituição Federal, por meio das regras trazidas pela Reforma Tributária, afasta o IS das exportações para garantir o princípio de que o Brasil não deve “exportar tributos”, mantendo as empresas brasileiras competitivas no mercado global. No entanto, existe uma exceção prevista na legislação: a extração de recursos minerais (como minério de ferro, petróleo e gás natural) é tributada pelo Imposto Seletivo na etapa da extração, independentemente de o destino final do produto ser o mercado interno ou a exportação. Este é um caso em aberto e que certamente será levado à discussão judicial.
Na importação, segundo a MP, haverá ajustes adicionais em determinadas operações para assegurar tratamento tributário equivalente ao dos produtos nacionais. A MP também autoriza a Receita Federal a calcular previamente o saldo do IS devido pelo contribuinte, na chamada apuração assistida.
A teor do §1º do art. 13 da LC 87/96 com redação do art. 167 da LC 227/2026, o Imposto Seletivo compõe a base de cálculo do ICMS.
*Wildys de Oliveira
Especialista em Direito Tributário, economista e membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF de Ensino e Pesquisa.