Com o título “A Composição do Supremo Tribunal Federal”, eis artigo de Edson Guimarães, advogado e especialista em Direito Eleitoral.
Confira:
Tramita no Senado Federal uma proposta de emenda constitucional (PEC) sugerindo a mudança na indicação dos membros do Supremo Tribunal Federal.
Atualmente, prevê a Constituição ter o Presidente da Republica a prerrogativa de indicar os integrantes da Suprema Côrte, bem como dos demais tribunais superiores e dos Tribunais Regionais Federais. De igual forma, compete aos governadores indicar os integrantes dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Pela proposta que está em discussão no Senado, as indicações para o STF passariam a ser rateadas entre as duas casas que compõem o Congresso Nacional e o Executivo, o que tornaria o Judiciário dependente não só do Executivo, mas também do Legislativo.
O formato adotado, bem como o que se pretende adotar, é uma agressiva interferência de outro ou dos outros Poderes no Judiciário, o que fere a regra que emerge do artigo 2o. da Carta Magna.
Defendo e creio que a escolha de integrantes dos colegiados de instâncias recursais do Judiciário deveria ser de absoluta competência do Poder, através de rigorosos critérios previstos em lei, que, por sua vez, faria as devidas comunicações aos demais poderes.
Com isso, teremos preservado a consagrada independência e harmonia prevista na Constituição Federal.
*Edson Guimarães
Advogado e especialista em Direito Eleitoral.
Uma resposta
Bom comentario