TRF-2 elimina 40 anos da pena de Sérgio Cabral

Ex-governador do Rio, Sérgio Cabral. Foto: Jason Silva, da AFP.

Por incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou, nessa quarta-feira, três condenações contra o ex-governador Sérgio Cabral. Com isso, a pena de Cabral, que já chegou a ser de mais de 425 anos de prisão, foi reduzida em 40 anos e seis meses.

A corte entendeu que os processos das autoapelidadas “operações unfairplay e ratatouille” não deveriam ter tramitado na 7ª Vara do Rio, então titularizada pelo juiz Marcelo Bretas — que foi afastado do cargo por decisão do Conselho Nacional de Justiça. Como os casos não têm conexão direta com a “lava jato”, deveriam ser sorteados na Justiça Federal, e não irem por prevenção para o juízo de Bretas, avaliaram os desembargadores.

Cabral havia sido condenado a dez anos e oito meses de prisão na investigação de compra de votos para o Rio ser sede da Olimpíada de 2016 e a 18 anos na apuração de supostas irregularidades no fornecimento de comida para presídios e escolas.

Na terceira ação, o ex-governador havia recebido pena de 11 anos e dez meses de reclusão. Porém, o TRF-2 concluiu que a competência para julgar o caso é da Justiça estadual, uma vez que a acusação trata do recebimento de propina para favorecer uma empreiteira em obras da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (Funderj).

(Com Consultor Juridico)

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