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Andar com arma inutilizada não configura crime, decide STF

André Mendonça é ministro do Supremo. Foto: STF

Um traficante maranhense foi absolvido do crime de porte ilegal de arma de fogo pela unanimidade da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa semana, pelo fato da arma ser defeituosa e incapaz de efetuar disparos.

O homem sequer foi enquadrado na tipificação do simulacro, pois não se tratava de uma “arma de brinquedo”.

O artefato foi apontado como arma obsoleta, “cujo simples porte não configura crime”, conforme defendeu o relator, ministro André Mendonça (relator), que destacou que o STF tem entendimento de que o porte ilegal de arma é crime de perigo abstrato, ou seja, não é necessária a demonstração da efetiva situação de perigo para a sua consumação. No entanto, ele apontou que, no caso concreto, laudo pericial oficial atestou a absoluta ineficácia do revólver e da munição.

O ministro esclareceu, no entanto, que a situação dos autos não equivale ao porte de arma de fogo desmuniciada ou desmontada, pois, nessas hipóteses, “embora inviabilizado o uso imediato, tem-se arma de fogo, que, caso montada ou municiada, estaria apta a disparar e a cumprir a sua finalidade”.

(Com informações do STF)

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