STF define: Constituição não prevê ‘poder moderador’ ou intervenção militar

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: STF

Por 11 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática. A decisão foi por unanimidade.

O esclarecimento foi feito em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. O julgamento termina às 23h59 desta segunda-feira (8), mas todos os ministros já votaram.

Com o resultado, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um “poder moderador” – ou seja, uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

(Com Portal G1)

COMPARTILHE:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email
Mais Notícias