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“A ‘Lei Seca’ como fator de diminuição da violência”

Plauto de Lima é bacharel em Segurança Pública, especialista em Segurança Cidadã e mestre em Planejamento de Políticas Públicas.

Com o título “A ‘Lei Seca’ como fator de diminuição da violência”, eis artigo de Plauto de Lima, coronel RR da PMCe, mestre em Planejamento de Políticas Públicas e especialista em Segurança Cidadã. Ele aboda a necessidade de fiscalização de bares, dentro do item prevenção contra crimes.

Confira:

No Brasil, quando se fala em prevenção à violência e criminalidade, associa-se às ações relacionadas à polícia ostensiva. Contudo, deve ser levado em conta a existência de fatores de risco, os quais aumentam a possibilidade real para que os cidadãos sejam vítimas de atos violentos.

Fatores de risco são locais ou situações facilitadoras para o cometimento de crimes ou atos violentos. Partindo deste conceito, é possível sistematizar ações preventivas que dificultam ou evitam o cometimento de crimes, desenvolvendo políticas que estimulem as pessoas a agir seguindo as normas e leis do município.

Os bares são locais de encontros e confraternização. No entanto, esses locais também podem se tornar ambientes de risco para o cometimento de crimes. A prefeitura deve ficar atenta aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcóolicas nos bairros, mas principalmente aqueles que ficam próximo às escolas, mantendo uma constante fiscalização, sempre informando aos proprietários sobre a proibição legal e alertando sobre as penalidades quando a lei não for cumprida.

Utilizando o princípio da “Teoria das Janelas Quebradas”, onde afirma que um local em desordem atrai mais desordem, e fazendo uma correlação com os bares, podemos observar que o seu funcionamento ilegal ou em desacordo com as normas da prefeitura geralmente tornam-se pontos de crime ou contravenções.

Diante isso, cabe ao gestor público, por meio dos órgãos de controle e fiscalização do município, fechar esses estabelecimentos, prevenindo a proliferação de atos criminosos. A experiência internacional demostra que a redução drástica desses locais, que são considerados fatores de risco, pode alcançar uma significativa queda nos eventos violentos na cidade.

Mas o município pode ir além e implantar políticas preventivas para toda a cidade. Uma dessas medidas, tida como extrema por seus críticos, é a limitação do horário de funcionamento dos bares, conhecida popularmente como “lei seca”. É preciso ter fortes razões para implementar medidas drásticas como a Lei Seca.

Mesmo não sendo uma medida popular, pois ela interfere na liberdade individual e nas atividades de lazer da população, podendo até afetar o comércio local, tem demonstrado bastante eficácia na diminuição do crime e da violência nas cidades onde foi aplicada. Como exemplo de êxito da sua aplicação temos as cidades de Bogotá, na Colômbia, e Diadema, no Brasil.

Em Bogotá, o prefeito Antanas Mokus, antes de pôr em prática a “lei seca” utilizou uma linguagem bem popular para que a população aderisse a essa campanha de forma divertida, chamando-a de “hora da cenoura”. Sendo a “cenoura” uma gíria colombiana para definir os que não gostam de badalação, não dançam e não tomam bebidas alcoólicas. Essa estratégia deu certo, contendo as críticas negativas da sua implantação (Mockus, 2007).

No Brasil, a cidade de Diadema foi um caso de êxito da implantação dessa ação. O psiquiatra Ronaldo Laranjeira, da Unifesp, e o pesquisador norte-americano Robert Reynolds, apresentaram em outubro de 2004 os resultados de um estudo sobre a relação entre o consumo de álcool e violência na cidade de Diadema, que a partir de julho de 2002 proibiu a venda de bebidas alcoólicas após as 23h. De acordo com a pesquisa, dados comparados do índice de violência em Diadema desde a data da implantação da
“lei seca” revelam que houve diminuição da violência contra a mulher (36,54%); homicídios (23,6%) e casos de atendimento em prontos-socorros (67,68%).

*Plauto de Lima

Coronel RR da PMCe, mestre em Planejamento de Políticas Públicas e especialista em Segurança Cidadã.

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