Já está na Assembleia Legislartiva o projeto de lei que visa assegurar gratuidade no transporte rodoviário e metroviário intermunicipal para o dia das eleições. A matéria foi encaminhada pelo governador Elmano de Freitas na última sexta-feira.
A medida, que valerá para todos os próximos pleitos eleitorais, garante ao eleitor condições para o pleno exercício do direito ao voto.
“O objetivo é viabilizar aos cearenses as condições para o exercício do direito ao voto, fundamental para o processo democrático. Deste modo, os cidadãos que não têm recurso financeiro para o deslocamento até o local de votação poderão utilizar ônibus, vans e metrô gratuitamente. Conto com o apoio dos parlamentares para aprovação desse importante projeto de lei”, destacou o governador Elmano de Freitas.
Abrangência
A gratuidade abrange os serviços interurbano e metropolitano convencionais e complementares.
Para o interurbano convencional e complementar, não será cobrado taxa da sexta-feira anterior à eleição até às 8 horas da segunda-feira imediatamente seguinte.
Para o serviço metropolitano e metroviário, não será cobrada taxa das 5h até às 18 horas do dia da eleição.