Há três dias para o término do horário eleitoral gratuito, o candidato do PL a prefeito de Fortaleza, André Fernandes, conseguiu em decisão da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza o direito de resposta de 11 inserções da propaganda do candidato do União Brasil, Capitão Wagner, o que corresponde a um dia inteiro de divulgação.
“Os fatos dizem respeito à propaganda eleitoral veiculada pelo requerido (Wagner), ora combatida pelo requerente (André), por entender que a referida peça publicitária teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão, porquanto teria divulgado fatos sabidamente inverídicos e seria ofensiva à sua honra”, apontou o juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior.
“A propaganda questionada, sem dúvida, teve por finalidade criar, artificialmente, estados mentais, emocionais, passionais na população em desfavor do requerente (André Fernandes), violando diversos dispositivos dos normativos eleitorais”, ressaltou o magistrado.
“Fica evidente que a imagem em que o requerente (André) inala um pó branco foi possivelmente retirada de contexto, ao utilizar o frame do vídeo original de ID 123299437. Ao que parece os requeridos (Wagner e União Brasil) inseriram apenas a parte que lhes interessava e que revelaram-se ser prejudiciais à imagem do candidato requerente (André Fernandes), promovendo verdadeira desvirtuação da realidade”, comentou o juiz da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza.