O risco concreto de dano de improvável reparação; o poder geral de cautela conferido ao relator do feito, que constitui competência atribuída pelo legislador justamente para que a parte possa se socorrer contra eventual prejuízo que ameaça se concretizar de forma imediata; e o poder-dever de o magistrado, uma vez instado, prestar em tempo a jurisdição de cunho efetivo.
Esses foram os argumentos do ministro-relator André Mendonça, nesta terça-feira (1°) para suspender a cassação dos mandatos do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT), do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB) e a inelegibilidade do prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos).
No início de setembro, o TSE havia cassado o diploma de Eduardo Bismarck, por abuso do poder político. A cassação teria ocorrido em decorrência de uma postagem da Prefeitura de Baturité, quando o prefeito Herberlh Mota agradeceu um benefício ao município por meio do mandato parlamentar de Eduardo Bismarck, na campanha de 2022.